Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro

Projeto apresentado pelo governo dá início a regulamentação da reforma tributária

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Por Gilberto Alvarenga, consultor tributário da Fecomércio RJ e especialista em direito tributário

Foi dado mais um passo na reforma tributária sobre o consumo. No dia 25 de abril, o Poder Executivo apresentou o PLP nº 68 de 2024. Esse projeto institui a regulamentação geral do Imposto Sobre Bens e Serviços – IBS, a Contribuição Sobre Bens e Serviços – CBS e o Imposto Seletivo.

O PLP 68/24 representa o início da regulamentação da Emenda Constitucional 132/23, cuja iniciativa caberia ao Poder Executivo nos termos do seu artigo 18 e contém 499 artigos, sendo dividido em 3 Livros.

O projeto, segundo informações repassadas pelo Poder Executivo, é o primeiro de três projetos no total e regulamenta questões importantes para a sociedade e será agora apreciado pelo Poder Legislativo, podendo receber emendas.

Alguns pontos importantes tratados no projeto:

– Livro I trata do IBS e CBS, sendo dividido 9 Títulos regulamenta questões atinentes a tais tributos, tais como os critérios para a fixação do local onde ocorrerá a tributação, as condições para gerar a obrigação pelo recolhimento do tributo a uma pessoa física ou jurídica, os regramentos dos regimes diferenciados e das alíquotas reduzidas, como funcionará o cash back, dentre outras questões relevantes;

– O Livro II trata do Imposto Seletivo que terá incidência única sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens ou serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Esse tributo irá onerar Veículos; Embarcações e aeronaves; Produtos fumígenos; Bebidas alcoólicas; Bebidas açucaradas; e Bens minerais extraídos.

– O Livro III trata das questões atinentes a Zona Franca de Manaus e áreas de Livro Comércio, definindo as condições para que as empresas estabelecidas nessas áreas utilizem das medidas concedidas pela EC 132/23 a essas regiões. Esse mesmo livro, em sua parte final traz inúmeras revogações e readequações necessárias a outras normas tributárias para dar seguimento a reforma tributária sobre o consumo.

– A Cesta Básica Nacional de Alimentos está elencada no Anexo I, onde foram enumerados 15 (quinze) alimentos com a priorização dos majoritariamente consumidos entre as populações mais pobres, com ênfase aos alimentos in natura ou minimamente processados e observando o rol atual de alimentos desonerados de PIS/COFINS;

– Outros 3 produtos com redução de 100% das alíquotas do IBS e CBS estão também discriminados no anexo XVI, com as especificações dos tipos de ovos, produtos hortícolas e frutas.

– Outros 14 alimentos e 6 produtos de higiene pessoal estão previstos nos Anexos VIII e IX com redução de 60% das alíquotas do IBS e CBS;

– O projeto traz 23 anexos no total, que tratam dos mais diversos temas. São tratados, por exemplo, a adequações ao Simples Nacional, relação de medicamentos, bens sujeitos ao imposto seletivo, dentre outras especificações.

O Sistema Comércio tem acompanhado de forma próxima as evoluções da reforma e se preocupado em instruir os empresários com as informações necessárias a compreensão dessa nova realidade tributária. A CNC, juntamente com a sua equipe de reforma tributária, elaborou o resumo a seguir com os principais pontos trazidos pelo PLP 68/24.

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