Ação foi ajuizada pela Fecomércio RJ, que conseguiu a inconstitucionalidade da lei

A Fecomércio RJ obteve êxito junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em mais um pleito. Os desembargadores julgaram procedente ação ajuizada pela federação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 3.671/21, que obriga farmácias e drogarias ou similares, de Niterói, a fixar em cartaz ou por meio equivalente a listagem com nome e preço dos medicamentos, mercadorias e serviços disponibilizados para venda ao consumidor.
De acordo com o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a legislação não tem mais validade. A Representação de Inconstitucionalidade é a de nº 0004795-78.2022.8.19.0000.