O Órgão Especial do TJRJ declarou a lei inconstitucional

A Fecomércio RJ conseguiu junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2631/2022, que proíbe a cobrança de sacolas descartáveis biodegradáveis de papel ou qualquer outro material que não polua o meio ambiente para embalagens e transporte de produtos adquiridos nos estabelecimentos comerciais de Magé.
De acordo com o desembargador Milton Fernandes de Souza, ao impor a distribuição gratuita de sacolas, o município desestimula a utilização de bolsas retornáveis. O relator diz ainda, na decisão, que tal ação é uma ofensa ao princípio da liberdade econômica ao intervir na forma de cobrança dos estabelecimentos comerciais.
A Federação ajuizou a Representação de Inconstitucionalidade nº 0063573-41.2022.8.19.0000. Com a decisão, a proibição não tem mais nenhuma validade no município.