Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro

Estado do Rio de Janeiro reduz multa e juros de débitos do IPVA inscritos na dívida ativa

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Foto: GettyImages

A Fecomércio RJ comemora a vitória em um pleito importante: o Estado do Rio de Janeiro anunciou a redução de multa e juros de débitos de IPVA inscritos em dívida ativa, cuja infração tenha ocorrido até o dia 30 de novembro de 2020.

 

Veja o que diz o site da PGE:
A redução de juros de mora e multas, limita-se à exigência exclusivamente de multas referentes ao IPVA, sejam elas principais ou decorrentes do descumprimento de obrigação acessória, inscritos em dívida ativa, cuja infração tenha ocorrido até 30 de novembro de 2020, será de:

– Em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios

– Em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios;

– Em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 70% (setenta por cento) dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios;

– Em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% (sessenta por cento) dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios.

 

Procedimento para pagamento
Parcela única com reduções ou pagamento parcelado com reduções para dívidas da capital do RJ ou demais municípios – Parcelamento online. A consulta, simulação de parcelas e pedido de parcelamento pode ser feito online, no site: http://www.consultadividaativa.rj.gov.br/RDGWEBWND-PA/servlet/StartCISPage?PAGEURL=/cisnatural/NatLogon.html&xciParameters.natsession=login

 

Documentação necessária (em PDF)
– Prova de que o signatário é representante legal do devedor, quando for o caso, e cópia da identidade e do CPF do procurador, quando apresentado instrumento de mandato;

– Cópia do contrato social da empresa e suas alterações, ou última alteração com consolidação;

– Cópia do cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) ou de carteira de identidade e cadastro de pessoa física (CPF), conforme o caso;

– Comprovante de estabelecimento da pessoa jurídica e de residência da pessoa física, inclusive do representante legal;

– Comprovante do recolhimento da primeira parcela, por meio do DARJ emitido pelo Sistema Informatizado da Dívida Ativa, acrescido da Taxa de Serviços Estaduais prevista no artigo 107 do Decreto-Lei nº 5/1975 (Código Tributário Estadual), dos honorários (ou da primeira parcela destes, em caso de opção pelo parcelamento) em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Estado – Fundo Orçamentário, na forma do disposto no art. 5º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 772/1984 e Lei federal nº 8.906/1994, bem como de outros encargos, conforme parágrafo único do art. 28 desta Resolução;

1. Cópia da petição, protocolizada no órgão competente, de renúncia ao direito sobre o qual se funda recurso ou impugnação administrativa, bem como ação ou qualquer medida judicial referente a cada débito que se pretenda parcelar, quando for o caso;
2. Cópia da declaração se dando por ciente da existência de execução fiscal, nos termos do formulário instituído pela Procuradoria da Dívida Ativa e disponível em seu protocolo, quando for o caso;
3. Termo de Assunção de Responsabilidade devidamente assinado pelo representante legal do devedor ou por seu procurador.

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