Para abrir no feriado, as lojas têm que aderir ao Termo de Adesão assinado pelos sindicatos patronal e laboral

As empresas do comércio de bens, serviços e turismo do estado do Rio que desejam operar com funcionários no Dia do Trabalhador deverão aderir ao Termo de Adesão que consta na Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os sindicatos patronal e laboral, que possibilita que as empresas operem com seus funcionários legalmente durante os feriados.
O termo consta nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e determina de forma detalhada como os empresários deverão proceder em relação à remuneração de seus empregados, o limite de horas trabalhadas, repouso e ajudas de custo que deverão ser pagas aos funcionários que trabalharão no dia 1º de maio.
Os Termos de Abertura para o trabalho em feriados foram negociados pelas entidades sindicais de patrões e empregados, para que o comércio possa abrir nos feriados com seus empregados, de forma legal, com garantias, direitos e deveres.