Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro

INFORME LEGISLATIVO DIÁRIO | Número 040 – 13/12/2023

COMISSÃO APROVA DEDUÇÃO DO IR DA CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL PARA FUNDO DE PENSÃO

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 8.821/17, do deputado Sergio Souza (MDB-PR), que permite a dedução,  da base de cálculo do Imposto de Renda, das contribuições adicionais que os participantes de fundos de pensão são obrigados a fazer para cobrir déficits das entidades de previdência.

O texto recebeu parecer pela constitucionalidade do relator, deputado Ricardo Silva (PSD-SP). A proposta foi analisada em caráter conclusivo e já pode seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. 

Atualmente, as contribuições mensais feitas pelos participantes ao plano podem ser deduzidas da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta anual, e desde que o cliente também contribua para a Previdência Social (INSS ou regime próprio).

Por exemplo, se uma pessoa tem uma renda bruta anual tributável de R$ 100 mil, ela pode reduzir essa base para até R$ 88 mil. Com a base menor, o imposto a pagar cai. O limite de 12% é determinado pela Lei nº 9.532/97

Porém, no caso de contribuições adicionais para cobrir déficits dos fundos de pensão, elas não podem ser deduzidas da base tributável. É isso que a proposta busca mudar. “É um projeto fruto de muito debate e de muita espera por tantas pessoas que sofrem por uma injustiça praticada há anos”, afirmou Ricardo Silva. 

O autor, Sergio Souza, lembrou que o projeto é desdobramento de uma CPI que investigou os fundos de pensão. “Eu quero agradecer a todos aqueles pensionistas do Banco do Brasil, da Caixa Econômica, da Petrobras, dos Correios, que foram os fundos de pensão investigados pela CPI dos Fundos de Pensão, da qual eu fui relator na época, e que gerou esse projeto que já tem seis anos de tramitação”, disse.

Fonte: Agência da Câmara dos Deputados. Disponível aqui.

PROPOSIÇÕES APRESENTADAS

FEDERAL

ESTADUAL

  • PROJETO DE LEI Nº 2.769, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 – Dispõe sobre o cancelamento da inscrição no cadastro de contribuinte do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS de estabelecimentos comerciais ou empresas que forem flagradas comercializando, adquirindo distribuindo, transportando, estocando ou revendendo produtos oriundos de ações criminosas ou tipos ilícitos penais no âmbito do estado do rio de janeiro e dá outras providências.

(Para acessar a íntegra da proposição, clique na ementa)

Rolar para cima