COMISSÃO APROVA TRANSFERÊNCIA IMEDIATA DE ICMS PARA MUNICÍPIOS
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (7), proposta que determina o depósito da parcela do ICMS destinada aos municípios no primeiro dia útil após a arrecadação.
O relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), apresentou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar nº 486/18, do ex-deputado Chico D’Angelo (RJ).
Atualmente, a prefeitura recebe a sua cota do ICMS apenas no segundo dia útil da semana seguinte ao depósito feito pelo Estado. Essa regra foi definida pela Lei Complementar nº 63/90.
Pela Constituição, 25% da arrecadação do ICMS, que é o principal tributo estadual, pertence aos municípios.
Valor adicionado
O PLP nº 486/18 também estabelece que os estados deverão republicar, até o último dia do ano, os índices definitivos do “valor adicionado” de ICMS de cada município para o ano seguinte, incorporando as mudanças que forem feitas após contestação dos prefeitos.
A Lei Complementar nº 63/90 estabelece que parte do ICMS devido a cada município do estado é proporcional ao valor adicionado nas operações de ICMS, ou seja, ao movimento econômico de mercadorias e serviços (entradas e saídas) realizado na cidade.
Com base nessa movimentação econômica, o estado divulga um índice de participação municipal no ICMS para validade no ano seguinte. A lei complementar permite às prefeituras contestar os índices, devendo o estado dar uma resposta no prazo de 60 dias.
Tramitação
A proposta ainda depende de análise pelo Plenário.
Fonte: Agência da Câmara dos Deputados. Disponível aqui.
PROPOSIÇÕES APRESENTADAS
FEDERAL
- PROJETO DE LEI Nº 5.936, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 – Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para dispor sobre assédio moral no mundo trabalho.
- PROJETO DE LEI Nº 5.937, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 – Estabelece a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de água em eventos públicos e dá outras providências.
ESTADUAL
- PROJETO DE LEI Nº 2.743, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 – Concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas saídas internas de lajes pré-moldadas, tijolos cerâmicos, blocos de concreto, telhas cerâmicas, tijoleiras de cerâmica, tapa-vistas de cerâmica, manilhas e conexões cerâmicas, com base no § 8º do art. 3º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do convênio ICMS nº 190/2017, em adesão ao incentivo fiscal previsto no item 157, da parte 1, do anexo x, do RICMS do estado de minas gerais, aprovado pelo Decreto nº 48.589 de 22 de março de 2023.
- PROJETO DE LEI Nº 2.744, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 – Internaliza as cláusulas terceira e quarta do convênio ICMS nº 67, de 05 de julho de 2019, que autoriza as unidades que menciona a instituir Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT-ST.
- PROJETO DE LEI Nº 2.745, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 – Prorroga datas-limite de fruição de benefícios fiscais que menciona, nos termos da cláusula décima do convênio ICMS nº 190 de 15 de dezembro 2017, com redação conferida pela cláusula primeira do convênio ICMS nº 68, de 12 de maio de 2022.
- PROJETO DE LEI Nº 2.746, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 – Internaliza os convênios ICMS nº 115, de 08 de junho de 2021, e nº 66, de 28 de abril de 2023, e altera a lei nº 9.733, de 23 de junho de 2022, que dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais dos devedores em recuperação judicial, e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 – Altera a lei complementar nº 210, de 21 de julho de 2023, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais – FECP.
MUNICIPAL
- PROJETO DE LEI Nº 2.696, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 – Institui a Política Municipal de Rotas Acessíveis do Rio de Janeiro, com o objetivo de garantir o direito à acessibilidade de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos.
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 – Declara como de interesse local as atividades de trabalho que menciona.
(Para acessar a íntegra da proposição, clique na ementa)