CÂMARA APROVA ISENÇÃO DE ICMS PARA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ENTRE ESTABELECIMENTOS
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) projeto de lei complementar que inclui decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na legislação para isentar de pagamento do ICMS a transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa. A matéria será enviada à sanção presidencial.
O Projeto de Lei Complementar nº 116/23, do Senado, contou com parecer favorável do relator, deputado Da Vitória (PP-ES).
A questão já havia sido julgada em 2017, mas neste ano, após julgar embargos, o Supremo decidiu que as regras sobre o aproveitamento de créditos do ICMS deveriam ser disciplinadas até o fim do ano, senão seriam integralmente aproveitados pelo contribuinte a partir de 2024.
Como não houve acordo unânime no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne secretários de Fazenda estaduais, o tema foi tratado pelo Senado no PLP.
O texto terá vigência a partir do próximo ano e muda a chamada Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/96), prevendo, além da não incidência do imposto na transferência de mercadorias para outro depósito do mesmo contribuinte, que a empresa poderá aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transferência interestadual para igual CNPJ.
Nesse caso, o crédito deverá ser assegurado pelo estado de destino da mercadoria deslocada por meio de transferência de crédito, mas limitado às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento.
As alíquotas interestaduais de ICMS são de 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de 12% para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo).
Se houver diferença positiva entre os créditos anteriores acumulados e a alíquota interestadual, ela deverá ser garantida pela unidade federada de origem da mercadoria deslocada.
“Esta Casa mostrou união para votar esse projeto, evitando conflitos nos tribunais ao fazer uma lei com base em decisão do Supremo Tribunal Federal. Se não avançássemos com esse tema, teríamos problemas em 2024”, disse o relator.
Opção por pagar
A fim de evitar que empresas beneficiadas por incentivos fiscais do ICMS deixem de usufruí-los por não pagarem o tributo nessas transferências de mercadorias, o texto permite a elas equiparar a operação àquelas que geram pagamento do imposto, aproveitando o crédito com as alíquotas do estado nas operações internas ou as alíquotas interestaduais nos deslocamentos entre estados diferentes.
Todas as medidas valem a partir de 1º de janeiro de 2024.
Fonte: Agência da Câmara dos Deputados. Disponível aqui.
PROPOSIÇÕES APRESENTADAS
FEDERAL
- PROJETO DE LEI Nº 5.838, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 – Proíbe empresas que causarem danos ao meio ambiente e a terceiros, em razão de suas atividades, de serem contempladas com incentivos, renúncias ou benefícios fiscais.
- PROJETO DE LEI Nº 5.610, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 – Altera a Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, para prorrogar o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).
- PROJETO DE LEI Nº 5.849, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 – Altera a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, para tratar do licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades relacionados com turismo, esporte e economia náutica.
- PROJETO DE LEI Nº 5.865, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 – Proíbe a concessionária e permissionária do serviço público de distribuição de energia elétrica de suspender o fornecimento de energia elétrica em razão de inadimplemento de parcelas pretéritas relativas à recuperação do consumo por fraude do medidor atribuível ao consumidor referentes a períodos superiores a 90 (noventa) dias da apuração da fraude.
- PROJETO DE LEI Nº 5.868, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre o enquadramento sindical do trabalhador terceirizado.
- PROJETO DE LEI Nº 5.853, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023 (SENADO FEDERAL) – Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, que institui o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
ESTADUAL
- PROJETO DE LEI Nº 2.710, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023 – Proíbe a utilização, por estabelecimentos públicos ou privados, de filas de espera intercaladas em detrimento da prioridade no atendimento da pessoa idosa.
- PROJETO DE LEI Nº 2.728, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023 – Altera a lei nº 4510 de 13 de janeiro de 2005, para conceder a isenção do pagamento de tarifas nos serviços de transporte intermunicipal de passageiros por ônibus do estado do Rio de Janeiro, para alunos bolsistas matriculados em escolas do Sistema “S”.
- PROJETO DE LEI Nº 2.731, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023 – Altera o inciso II do artigo 7º da lei nº 8.645, de 09 de dezembro de 2019 e revoga a lei nº 9.379, de 22 de julho de 2021 (Institui o fundo orçamentário temporário nos termos e nos limites do convênio CONFAZ nº 42/2016 e no título VII da Lei Federal nº 4.320/1964).
(Para acessar a íntegra da proposição, clique na ementa)