Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro

INFORME LEGISLATIVO DIÁRIO | Número 025 – 22/10/2024

MEDIDA PROVISÓRIA LIBERA CRÉDITO DE ATÉ R$ 1 BILHÃO PARA EMPRESAS AFETADAS PELO APAGÃO EM SÃO PAULO

A Medida Provisória nº 1.267/24 libera uma linha crédito de até R$ 1 bilhão para empresários que tiveram prejuízo com o recente apagão na cidade de São Paulo e na região metropolitana. O texto foi publicado no Diário Oficial da União no sábado (19).

O governo federal vai usar R$ 150 milhões do Fundo Garantidor de Operações (FGO), por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para viabilizar o acesso ao crédito.

Segundo o Planalto, a liberação não terá impacto nas contas da União. A estimativa é de uma carência de 12 meses para início dos pagamentos do financiamento e de um prazo de até 72 meses para quitar a dívida.

A MP também autoriza a suspensão do pagamento de parcelas do Pronampe por dois meses para os responsáveis por pequenos negócios na região afetada pelo apagão.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, explicou que a medida provisória é uma forma de o governo minimizar os danos causados em São Paulo, da mesma forma que ocorreu no Rio Grande do Sul no período das enchentes, embora a linha de crédito de agora não tenha nenhuma conexão com a realizada para os gaúchos.

Apagão

A falta de energia na capital e região metropolitana de São Paulo começou na sexta-feira (11) e se estendeu por vários dias. Mais de três milhões de endereços ficaram sem luz por quase uma semana. A concessionária responsável, Enel, e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) têm sido alvo de críticas por falhas na prestação e na fiscalização do serviço, respectivamente.

Tramitação

A Medida Provisória nº 1.267/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para virar lei.

Fonte: Agência da Câmara dos Deputados. Disponível aqui.

PROPOSIÇÕES APRESENTADAS

FEDERAL

  • PROJETO DE LEI Nº 4.010, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 – Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para prever a criação de espaços sensoriais nas instituições de ensino da educação básica.
  • PROJETO DE LEI Nº 4.011, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir a alocação prioritária das gestantes e das lactantes no regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância.
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 – Dispõe sobre a reabertura do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PertSN), instituído pela Lei Complementar n. 162, de 6 de abril de 2018, e dá outras providências.

ESTADUAL

  • PROJETO DE LEI Nº 4.289, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 – Proíbe no âmbito do estado do Rio de Janeiro a mudança da data de vencimento de contas das concessionárias de energia, água, gás, empresas de telefonia, tv a cabo e internet, sem consulta prévia ao consumidor e dá outras providências.
  • PROJETO DE LEI Nº 4.297, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 – Altera a Lei nº 7.329 de 08 de julho de 2016, que institui no âmbito do estado do Rio de Janeiro, a lei de diretrizes para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e dá outras providências.

MUNICIPAL

  • PROJETO DE LEI Nº 3.599, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 – Proíbe a alteração da data de vencimento das faturas das concessionárias de serviços públicos no âmbito do município do Rio de Janeiro sem o consentimento do consumidor e dá outras providências.
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 185, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 – Altera a redação da ementa e do art. 1º da lei complementar nº 47, DE 1º de dezembro de 2000 – proíbe construções e acréscimos de qualquer natureza com altura total capaz de projetar sombra sobre as ciclovias e os calçadões contíguos às praias, bem como sobre o próprio areal.

(Para acessar a íntegra da proposição, clique na ementa)

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