Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro

INFORME LEGISLATIVO DIÁRIO | Número 016 – 16/05/2024

CÂMARA APROVA INSTALAÇÃO DE ESCRITÓRIO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO TURISMO NO BRASIL

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 266/24, que contém o acordo entre o Brasil e a Organização Mundial do Turismo (OMT) para a instalação, no País, do escritório regional para Américas e Caribe. A matéria será enviada ao Senado.

O texto foi relatado em Plenário pelo deputado Marangoni (União-SP), que ressaltou a importância do escritório para o incentivo do turismo no Brasil. A sede ficará na cidade do Rio de Janeiro. Para ele, o choque socioeconômico causado pela pandemia de Covid-19 trouxe oportunidades para o turismo na América Latina e no Caribe, com viajantes dispostos a pagar mais por destinos sustentáveis.

“A abertura do escritório da OMT no Rio de Janeiro deve proporcionar um incremento da influência brasileira na organização e um impulso ao setor turístico brasileiro e latino-americano, que ainda fica abaixo do potencial de exploração quando comparado com regiões como a Europa e Ásia”, disse. Marangoni afirmou que, desde 2020, o governo brasileiro tem negociado a criação de um escritório regional da organização no País.

De acordo com o ministro do Turismo, Celso Sabino, a presença do escritório no Brasil contribuirá para iniciativas de capacitação técnica necessária à atração de investimentos no setor; para a formulação de estatísticas e de análises para orientar as ações públicas e privadas de promoção do turismo; e para o fomento da sustentabilidade e da competitividade das empresas que atuam nessa área.

Pagamentos

Além da contribuição de cinco milhões de dólares (cerca de R$ 25,5 milhões) nos anos de 2024 a 2026, o Brasil deverá ceder as instalações para o escritório de forma gratuita para a OMT.

O Brasil também será responsável pelos custos com o mobiliário, equipamentos e outras instalações necessárias.

Salvo acordo em contrário, os bens, instalações e equipamentos doados em espécie serão devolvidos ao Brasil após a conclusão do acordo.

Quaisquer outros bens ou serviços que o Brasil possa colocar à disposição da OMT serão mutuamente acertados pelas partes em um acordo separado.

A OMT é um dos braços de atuação da Organização das Nações Unidas (ONU).

Imunidades

A exemplo de outras organizações internacionais, o escritório terá o mesmo tratamento de privilégios, imunidades, isenções e facilidades concedidos pelo Brasil à ONU e a outras agências especializadas. Entre eles, inclui-se a imunidade de fundos e ativos a buscas, requisições, confiscos, expropriações e qualquer outra forma de interferência, onde estiverem localizados e qualquer que seja o seu depositário.

Seu pessoal contará ainda com facilidades em relação a restrições de moeda e câmbio concedidas a representantes de governos estrangeiros em missões oficiais temporárias e com os mesmos privilégios e imunidades concedidos aos membros das Nações Unidas e de outras organizações especializadas da mesma patente, em relação à sua bagagem pessoal.

Por outro lado, a organização impedirá que o escritório regional seja utilizado como refúgio por pessoas que estejam pretendam evitar prisões previstas na lei brasileira ou que sejam condenadas pelas autoridades brasileiras à extradição para outro país ou, ainda, que estejam fugindo das determinações de processo legal ou procedimento judicial.

Salto

Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a influência brasileira no turismo aumentará ao ser instalado o escritório da OMT. “Hoje temos países do Caribe menores que estados brasileiros com turismo muito maior que o nosso”, afirmou.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) considera a proposta um salto para potencializar o turismo no Brasil. “Estamos falando de uma atividade que é fundamental para a geração de empregos, que aciona uma cadeia produtiva, de uma série de serviços.”

O deputado Gilson Marques criticou o repasse de US$ 5 milhões à OMT pelo governo brasileiro, previsto para os três primeiros anos de instalação do escritório. “Esse recurso seria muito melhor aplicado, por exemplo, em aparelho de mamografia, aumento de professores”, afirmou.

Fonte: Agência da Câmara dos Deputados. Disponível aqui.

PROPOSIÇÕES APRESENTADAS

FEDERAL

  • PROJETO DE LEI Nº 1.847, DE 15 DE MAIO DE 2024 – Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 15 DE MAIO DE 2024 – Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para reajustar o valor do limite da receita bruta anual e mensal para que o transportador autônomo de cargas possa ser enquadrado como Microempreendedor Individual – MEI.

ESTADUAL

  • PROJETO DE LEI Nº 3.579, DE 16 DE MAIO DE 2024 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de prédios residenciais e comerciais a disponibilizarem cadeiras de rodas para seus moradores e/ou visitantes no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

(Para acessar a íntegra da proposição, clique na ementa)

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