CÂMARA APROVA PROJETO QUE VIABILIZA ISENÇÃO DO IR PARA QUEM GANHA ATÉ DOIS SALÁRIOS-MÍNIMOS
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei que viabiliza a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de valores até dois salários-mínimos (R$ 2.842,00). A medida consta do Projeto de Lei nº 81/24, que será enviado ao Senado.
De autoria do líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto incorpora o texto da Medida Provisória nº 1.206/24 sobre o mesmo tema.
O texto aprovado em Plenário é um substitutivo do relator, deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), que exclui trecho não constante na MP sobre permissão dada ao Poder Executivo para atualizar por decreto a tabela progressiva mensal do IRPF a partir de 2025 a fim de manter a faixa com alíquota zero igual a dois salários-mínimos.
O projeto segue assim a redação igual à constante da MP, que tem força de lei e já está em vigor, prevendo isenção para rendimentos de até R$ 2.259,20 após a dedução do desconto simplificado de R$ 564,80 do valor de dois salários (R$ 2.824,00 menos R$ 564,80).
Embora o objetivo seja a isenção para essa faixa de rendimentos, a correção da primeira faixa também influencia os descontos no cálculo do imposto nas demais faixas de rendimento em função da progressividade da tabela. “Todo mundo que paga Imposto de Renda no Brasil será beneficiado por essa medida”, disse o deputado Alencar Santana (PT-SP), vice-líder do governo, que relatou as mudanças do projeto no Plenário.
O reajuste da tabela passou a valer pela MP a partir de fevereiro deste ano e tem impacto orçamentário calculado em R$ 3,03 bilhões em 2024, de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026.
Valor da isenção
Parlamentares da oposição criticaram o que classificou como “estelionato eleitoral” da proposta, pois o presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu isenção até R$ 5 mil durante a campanha para a Presidência de 2022. O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) ressaltou, no entanto, que até o final do governo haverá isenção de R$ 5 mil.
Segundo o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), vice-líder da oposição, o governo traz uma “medida pífia” ao conceder a isenção abaixo da promessa eleitoral. Parlamentares da oposição chegaram a apresentar uma sugestão de mudança no projeto para ampliar a isenção, mas o texto foi mantido.
Já o deputado Bohn Gass (PT-RS) lembrou que, na campanha de 2018, o ex-presidente Jair Bolsonaro prometeu cinco salários-mínimos de isenção no Imposto de Renda (o equivalente a atuais R$ 7.060) e não cumpriu a promessa.
Fonte: Agência da Câmara dos Deputados. Disponível aqui.
PROPOSIÇÕES APRESENTADAS
FEDERAL
- PROJETO DE LEI Nº 0.696, DE 12 DE MARÇO DE 2024 – Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o comércio ilegal de medicamentos de alto custo subtraídos da rede pública de saúde.
- PROJETO DE LEI Nº 0.716, DE 13 DE MARÇO DE 2024 – Dispõe sobre as condições de comercialização de produtos cosméticos mediante procedimento de refilagem e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI Nº 0.724, DE 13 DE MARÇO DE 2024 – Institui o Imposto de Renda Retido na Fonte em Renda Variável – IRVariável.
ESTADUAL
- PROJETO DE LEI Nº 3.146, DE 13 DE MARÇO DE 2024 – Dispõe sobre o pagamento e a cobrança independente quanto ao valor cobrado sob o título de taxa de serviço ou gorjeta, por bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, na forma em que menciona.
- PROJETO DE LEI Nº 3.148, DE 13 DE MARÇO DE 2024 – Dispõe sobre a criação do programa de capacitação profissional e inclusão do jovem órfão no mercado de trabalho, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, na forma em que menciona.
- PROJETO DE LEI Nº 3.158, DE 13 DE MARÇO DE 2024 – Dispõe sobre o armazenamento e a conservação de medicamentos nos estabelecimentos farmacêuticos e institui campanha de conscientização aos consumidores.
- PROJETO DE LEI Nº 3.164, DE 13 DE MARÇO DE 2024 – Dispõe sobre afixação de cartazes ou placas por parte de restaurantes e lanchonetes no âmbito do estado do Rio de Janeiro com orientações sobre a manobra de Heimlich, bem como disponibilizando o número do serviço móvel de socorro – 192.
MUNICIPAL
- PROJETO DE LEI Nº 2.891, DE 11 DE MARÇO DE 2024 – Dispõe sobre a proibição da comercialização e distribuição de produtos alimentícios cuja embalagem contenha grampos e similares.
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 04 DE MARÇO DE 2024 – Institui o Código de Sustentabilidade em Edificações e dá outras providências.
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