Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro

INFORME LEGISLATIVO DIÁRIO | Número 006 – 29/02/2024

GOVERNO REVOGA TRECHO DE MP E GARANTE DESONERAÇÃO DE 17 SETORES DA ECONOMIA

Foi publicada nesta quarta-feira (28) a Medida Provisória nº 1.208/24, que revoga a reoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. Essa reoneração estava prevista na MP nº 1.202/23, apresentada pelo governo no final de 2023.

Com a edição da nova medida provisória, os 17 setores voltam a ficar isentos do pagamento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, pelo menos até que o assunto seja resolvido por meio de um projeto de lei, que será enviado pelo governo à Câmara dos Deputados em regime urgência.

A MP nº 1.208/24 será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. Posteriormente, irá à votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Acordo político

A decisão de Lula de restabelecer a desoneração já era aguardada e foi fruto de um acordo feito com lideranças do Congresso Nacional, fechado na semana passada.

A desoneração da folha de pagamentos foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2023 para vigorar até 2027, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a medida com a alegação de que ela prejudicava as contas públicas.

Em seguida, o Congresso derrubou o veto presidencial. Mesmo assim, uma nova MP foi editada pelo presidente, já em dezembro, reonerando os mesmos setores, mas de forma gradual até 2027.

A deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), relatora da proposta na Câmara, disse em suas redes sociais que a decisão do governo de recuar nesse ponto mostra um respeito “mesmo que tardio” aos deputados e senadores que decidiram derrubar o veto presidencial no final do ano passado.

Demais pontos

A MP nº 1208/24, publicada nesta quarta no Diário Oficial da União, manteve os outros pontos da MP nº 1.202/23, que deste modo continuam em vigor: a limitação à compensação de créditos tributários com decisão judicial favorável ao contribuinte; a revogação da lei que reduziu a alíquota da contribuição previdenciária de pequenos municípios e o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

O Perse concedeu benefícios fiscais para empresas de eventos durante a pandemia e deveria vigorar até março de 2027.

Fonte: Agência da Câmara dos Deputados. Disponível aqui.

PROPOSIÇÕES APRESENTADAS

FEDERAL

  • PROJETO DE LEI Nº 0.449, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 – Altera os arts. 18 e 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o direito do consumidor em obter assistência técnica a produtos novos em valores proporcionais e não abusivos.
  • PROJETO DE LEI Nº 0.462, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 – Altera a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para determinar às empresas que oferecem serviços online a obrigatoriedade de fornecer a seus consumidores um resumo dos serviços contratados.
  • PROJETO DE LEI Nº 0.493, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 – Revoga o benefício fiscal de que tratam os art. 7º a art. 10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e dá outras providências.
  • PROJETO DE LEI Nº 0.509, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 – Altera o parágrafo único do artigo 14 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para incluir inciso que permite ao trabalhador requerer a emissão física da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em casos excepcionais.
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 – Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor sobre a definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso dos impostos previstos nos arts. 155, II, e 156-A, das contribuições sociais previstas no art. 195, I e V, e § 12 e da contribuição a que se refere o art. 239, de que trata a alínea “d” do inciso III do art. 150 da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 que altera o Sistema Tributário Nacional.

ESTADUAL

(Para acessar a íntegra da proposição, clique na ementa)

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