ACORDO SOBRE MP QUE REVOGOU DESONERAÇÃO DE 17 SETORES DA ECONOMIA SERÁ DESAFIO NAS VOTAÇÕES PÓS-CARNAVAL
Deputados do governo e da oposição ainda estão em busca de acordo para a medida provisória (MP nº 1.202/23) que reonera a folha de pagamento das empresas de 17 setores da economia. Caso aprovada, as empresas perdem o direito de pagar uma alíquota máxima de 4,5% sobre a receita bruta, e voltam a contribuir sobre a folha de salários.
A desoneração, que existia desde o governo Dilma e acabaria em 2023, foi prorrogada pelo Congresso, mas vetada pelo governo Lula. O Congresso derrubou o veto, restabelecendo a desoneração (Lei nº 14.784/23).
A MP, editada em seguida, prevê alíquota menor de imposto, a partir de abril, apenas para um salário-mínimo por trabalhador e redução gradual do benefício até 2027.
Quem é beneficiado
Os 17 setores beneficiados pela desoneração são:
- confecção e vestuário;
- calçados;
- construção civil;
- call center;
- comunicação;
- construção e obras de infraestrutura;
- couro;
- fabricação de veículos e carroçarias;
- máquinas e equipamentos;
- proteína animal;
- têxtil;
- tecnologia da informação (TI);
- tecnologia da informação e comunicação (TIC);
- projeto de circuitos integrados;
- transporte metroferroviário de passageiros;
- transporte rodoviário coletivo; e
- transporte rodoviário de cargas.
Críticas
A edição da MP depois que o Congresso manteve a desoneração provocou críticas entre deputados e senadores. Isso porque, além de acabar com a desoneração, a medida provisória revogou outro benefício aprovado pelo Congresso, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O Perse foi criado durante a pandemia de Covid-19 para socorrer o setor de eventos.
Mais de 300 deputados e senadores assinaram um manifesto pedindo ao governo a manutenção do programa. Além disso, os presidentes de 17 frentes parlamentares assinaram um documento pedindo a rejeição ou devolução da MP ao governo.
Frentes parlamentares cobram devolução de MP que reonera folha de pagamentos.
Equilíbrio fiscal
O deputado Zé Neto (PT-BA), que participa da negociação entre o governo e o Congresso, defende a reoneração da folha de pagamento como maneira de aumentar a arrecadação e manter o equilíbrio fiscal dos gastos do governo, inclusive do pagamento de emendas parlamentares.
Em entrevista à Rádio Câmara, ele disse que, entre as medidas estudadas para compensar uma eventual manutenção da desoneração da folha, está a cobrança de imposto de importação de produtos de até 50 dólares.
Para Zé Neto, essa isenção gera prejuízo para a indústria e o varejo nacionais. “Perde o emprego, a produção, e a gente deixa de arrecadar”, avaliou. “Talvez não seja cobrar os 60% de imposto de importação, mas cobrar algo que dê competitividade e que garanta equidade dentro do Brasil com o que vem de fora”, defendeu.
A negociação entre governo e Legislativo pode incluir a revogação do trecho da MP sobre reoneração das empresas e o envio ao Congresso de um projeto de lei sobre o assunto. O governo alega que a desoneração não cumpriu o objetivo inicial de aumentar o número de empregos.
Previsão de derrota
O deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) defende a manutenção nos descontos e cobra do governo informações que sustentem a alegação. Segundo ele, se a medida provisória for votada em Plenário, será rejeitada por grande maioria.
Para ele, existem três alternativas: devolver a MP, votar a MP ou o governo propor um novo projeto. “Se colocar em votação, o resultado poderá ser aprovar a devolução com quase a unanimidade do Congresso Nacional”, alertou.
Tramitação
A medida provisória a validade em abril, se não for votada até lá. Ela precisa ser analisada por uma comissão mista composta por deputados e senadores antes de ser votada no Plenário da Câmara e do Senado. Até agora, no entanto, a comissão não foi instalada. E já foram apresentadas 165 emendas ao texto do governo.
Fonte: Agência da Câmara dos Deputados. Disponível aqui.
PROPOSIÇÕES APRESENTADAS
FEDERAL
- PROJETO DE LEI Nº 0.309, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 – Dispõe sobre incentivos tributários para o turismo de aventura e o ecoturismo.
- PROJETO DE LEI Nº 0.323, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 – Dispõe sobre a concessão de seguro-desemprego ao empregado demitido sem justa causa que integre sociedade empresária ou seja microempreendedor.
- PROJETO DE LEI Nº 0.326, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 – Altera o art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre o pagamento em dobro das férias do trabalhador pagas fora do prazo legal.
- PROJETO DE LEI Nº 0.327, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 – Institui parcelamento tributário especial para débitos com a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de responsabilidade do Distrito Federal e dos Municípios, e de suas autarquias e fundações públicas.
- PROJETO DE LEI Nº 0.331, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 – Altera a Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, para instituir o dever de prestação de contas das ações de publicidade e divulgação pelo locador de lojas em centros comerciais que cobrar dos locatários taxas para realização de ações de divulgação e publicidade.
- PROJETO DE LEI Nº 0.332, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 – Altera a Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, para instituir o dever de prestação de contas das ações de publicidade e divulgação pelo locador de lojas em centros comerciais que cobrar dos locatários taxas para realização de ações de divulgação e publicidade.
- PROJETO DE LEI Nº 0.353, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 – Dispõe sobre incentivo fiscal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica a empresas que contratarem, com jornada de trabalho flexível, cuidadores de pessoas com deficiência ou mães atípicas.
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0.04, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 – Institui o Programa de Regularização de Débitos Tributários e não Tributários para a redução dos Litígios Federais e para a Regularização dos débitos dos Microempreendedores Individuais (MEIs).
ESTADUAL
- PROJETO DE LEI Nº 2.958, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 – Dispõe sobre o fornecimento obrigatório e gratuito de repelente para consumidores em grandes eventos no estado do Rio de Janeiro.
(Para acessar a íntegra da proposição, clique na ementa)