Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro

INFORME LEGISLATIVO DIÁRIO | Número 003 – 19/02/2025

CÂMARA APROVA PRAZO MAIOR PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS PAGAREM TRIBUTOS EM CASO DE CALAMIDADE

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) proposta que prorroga por seis meses o vencimento de tributos do Simples Nacional em municípios atingidos por calamidade pública. O texto será enviado ao Senado.

De autoria da deputada Julia Zanatta (PL-SC), o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 223/23 foi aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS). Ela apresentou apenas uma emenda de redação, que não altera a medida prevista.

A proposta favorece empresas com matriz nos municípios listados em decreto estadual de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O pagamento dos tributos será regulamentado por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional.

A relatora disse que os impactos sofridos por centenas de cidades nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul e outras ocorrências nas cidades de São Paulo, Salvador, Recife e Belo Horizonte ressaltam a necessidade de um tratamento tributário diferenciado para as micro e pequenas empresas no caso de calamidades.

“Embora seja do conhecimento de todos, faz-se necessária uma reflexão sobre impactos que ultrapassam a sustentação das micro e pequenas empresas, que, além disso, deixam inoperantes parcialmente ou totalmente o sistema de saúde, as escolas, os transportes, a área de segurança”, disse Franciane Bayer.

Para ela, é necessário um esforço conjunto de todos os entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios) para tecer medidas de caráter emergencial que visem minimizar impactos. “As micro e pequenas empresas inseridas no regime tributário do Simples Nacional têm em si maior fragilidade, daí porque devem ser protegidas para que possam sobreviver”, acrescentou.

A autora do projeto, deputada Julia Zanatta, também ressaltou a importância da proposta para os estados do Sul do Brasil que, recentemente, foram atingidos por enchentes, mas também para outros estados do País que sofreram catástrofes climáticas. “Aquele empresário que é menor, quando é atingido por uma catástrofe, sempre é o que mais sofre para se reerguer, se recuperar”, afirmou.

Alívio financeiro

Julia Zanatta disse que o projeto vai criar um ambiente favorável para que os pequenos empreendimentos consigam continuar funcionando. “Para dar um alívio financeiro a essas pessoas que têm um mercadinho, uma padaria, que representam 90% das empresas no Brasil.”

Durante o debate do texto em Plenário, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) chamou a atenção para a necessidade de novas políticas públicas para os desastres socioambientais. “Precisamos mudar a nossa relação com o clima para fazer com que não piore muito a situação da natureza; prevenir e adaptar os territórios para que os danos, quando os desastres vierem, sejam menores; e cuidar das pessoas que foram atingidas pelos desastres quando eles vierem”, enumerou.

Fonte: Agência da Câmara dos Deputados. Disponível aqui.

PROPOSIÇÕES APRESENTADAS

FEDERAL

  • PROJETO DE LEI Nº 469, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 – Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para que descontos referentes a mensalidades ou contribuições nos benefícios previdenciários, por associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, sejam condicionadas à celebração prévia de acordo de cooperação com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , bem como para obrigar o ressarcimento ao beneficiário e fixar multa em caso de desconto indevido.
  • PROJETO DE LEI Nº 476, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 – Altera a Lei complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para reduzir de 50% para 30% o percentual mínimo de receita bruta decorrente de exportação exigido para a suspensão do pagamento do IBS e da CBS na aquisição de produtos agropecuários in natura destinados à industrialização para exportação.
  • PROJETO DE LEI Nº 489, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 – Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para prever que a exposição ao calor à céu aberto não enseja o pagamento de insalubridade.
  • PROJETO DE LEI Nº 490, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 – Dispõe sobre a concessão de empréstimos emergenciais pelos bancos públicos aos contribuintes da Previdência Social, em casos de atraso na liberação de benefícios previdenciários pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e dá outras providências.
  • PROJETO DE LEI Nº 498, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 – Acrescenta o artigo 67-A a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providencias para estabelecer penalidades a quem faz”, promove ou divulga publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.
  • PROJETO DE LEI Nº 502, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 – Altera a Lei nº 14.016, de 2020, para vedar o descarte de alimentos, criminalizar a prática, especialmente no contexto das empresas que se desfazem de alimentos em razão da redução de preços, e incentiva o estímulo a doação de alimentos para iniciativas de segurança alimentar e combate à fome.
  • PROJETO DE LEI Nº 515, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 – Altera as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor que o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que exerça ou retome atividade abrangida por esse regime seja isento da contribuição previdenciária incidente sobre seu salário de contribuição.
  • PROJETO DE LEI Nº 538, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 – Dispensa que o pequeno e médio produtor de ovos vendidos a granel identifique individualmente a data de validade dos produtos destinados ao consumo e determina que seja informado ao consumidor a data da postura e o estabelecimento produtor.
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 – Altera a Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025, que Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 – Altera a Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025, que Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 29, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 – Altera a Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025, que Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 – Altera a Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025, que Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 – Altera a Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025, que Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 – Altera a Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025, que Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 – Altera a Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025, que Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 – Altera a Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025, que Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

ESTADUAL

  • PROJETO DE LEI Nº 4.753, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 – Cria o Programa de Adaptação às Mudanças Climáticas para Segurança e Saúde no Trabalho que estabelece medidas com o objetivo de proteger trabalhadores contra os riscos decorrentes das mudanças climáticas.
  • PROJETO DE LEI Nº 4.766, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 – Dispõe sobre a implantação da “Carteira Digital de Medicamentos” destinada ao registro de fármacos prescritos aos usuários do serviço público de saúde no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
  • PROJETO DE LEI Nº 4.772, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 – Dispõe sobre a instituição de Regime Especial Diferenciado de Tributação para farinha de trigo e produtos resultantes de sua industrialização, com base no § 8º do art. 3º da Lei Complementar nº 160, DE 7 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, em adesão ao incentivo fiscal previsto no artigo 22 do anexo III do RICMS do estado de São Paulo.

MUNICIPAL

(Para acessar a íntegra da proposição, clique na ementa)

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