Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro

INFORME LEGISLATIVO DIÁRIO | Número 002 – 12/02/2025

PROJETO OBRIGA OPERADORAS A FORNECEREM EXTRATO DE LIGAÇÕES PARA LINHAS NA MODALIDADE “PRÉ-PAGO”

As operadoras de telefonia podem ser obrigadas a fornecer aos clientes da moda lide conhecida como “pré-pago” um extrato detalhado de conta das chamadas telefônicas e dos serviços utilizados com respectivo valor cobrado, no mesmo padrão da modalidade “pós-pago”. É o que prevê o Projeto de Lei nº 218/23, do deputado Rodrigo Amorim (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (06/02). A medida precisa passar por uma segunda discussão em plenário.

O extrato deverá conter, pelo menos, a data e hora das ligações; a duração; os números chamados; a relação de mensagens enviadas e recebidas; os respectivos custos; e os impostos incidentes. Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas às punições do Código de Defesa do Consumidor, incluindo multa, que deverá ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

“Os consumidores da chamada modalidade ‘pré-pago’ não dispõem da proteção necessária, haja vista que possuem tão somente um chip, uma tabela de valores cobrados por minuto ou ligação e a pseudoliberdade de ‘carregar’ com créditos seus telefones, sem terem como aferir se consumiram por aquilo que pagaram”, explicou Amorim.

Caso a norma entre em vigor, as operadoras terão o prazo de 180 dias, contados da publicação desta Lei para se adequarem.

Fonte: Agência da Alerj. Disponível aqui.

PROPOSIÇÕES APRESENTADAS

FEDERAL

  • PROJETO DE LEI Nº 340, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 – Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Plano de Custeio da Seguridade Social), para garantir a acessibilidade no ambiente de trabalho, incluir o teletrabalho como opção obrigatória e dispor sobre a possibilidade de concessão de incentivos fiscais para empresas que contratem pessoas com deficiência, incluindo aquelas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.
  • PROJETO DE LEI Nº 343, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 – Altera o artigo 31 da lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, acrescentando a padronização de cores em produtos e embalagens recicláveis, com o objetivo de facilitar a triagem, separação e reaproveitamento dos resíduos sólidos recicláveis, bem como melhorar a eficiência do processo de reciclagem.
  • PROJETO DE LEI Nº 348, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 – Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com o objetivo de assegurar o cumprimento das condições da oferta na entrega de produtos e na execução de serviços, nas contratações efetuadas no comércio eletrônico.
  • PROJETO DE LEI Nº 365, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 – Dispõe sobre medidas para ampliar e garantir a efetividade do sigilo e a não incidência de preço superior, valor ou encargo adicional sobre os pagamentos realizados por meio de arranjo de Pagamentos Instantâneos – Pix, instituído pelo Banco Central do Brasil.
  • PROJETO DE LEI Nº 374, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 – Dispõe sobre o incentivo à pesquisa das causas do Transtorno do Espectro Autista (TEA), institui parcerias público-privadas (PPPs), cria o Prêmio Nacional de Pesquisa sobre Autismo, estabelece benefícios fiscais para empresas e instituições que investirem em estudos na área, concede bolsas de estudo para alunos de alto desempenho e autoriza a criação de ação orçamentária específica.

ESTADUAL

  • PROJETO DE LEI Nº 4.696, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 – Dispõe sobre Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA) para os alunos com transtornos globais do desenvolvimento, incluindo-se Transtorno do Espectro Autista – TEA, nas instituições de ensino de todo o Estado do Rio de Janeiro.
  • PROJETO DE LEI Nº 4.707, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 – Dispõe sobre o período de apuração do ICMS das empresas aprovados na Lei nº 8266 de 26 de dezembro de 2018 de patrocínio de projetos que fortaleçam a autonomia econômica das mulheres, geração de renda e empregabilidade.

(Para acessar a íntegra da proposição, clique na ementa)

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