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INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 77 – 08/08/2022

  1. JUDICIÁRIO

O Ato SEGJUD.GP nº 430, de 12 de julho de 2022, publicado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT. Segue abaixo a nova tabela:

 

Depósitos Recursais – Valores Vigentes

DATA DE DIVULGAÇÃO DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA ATO NORMATIVO RECURSO
ORDINÁRIO
RECURSO DE REVISTA
EMBARGOS
RECURSO EM AÇÃO RESCISÓRIA
 

DEJT-12/07/2022

 

01/08/2022 ATO SEGJUD.GP N° 430/2022 R$ 12.296,38 R$ 24.592,76 R$ 24.592,76

 

Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal, definidos pelo Ato SEGJUD.GP n° 430/2022, são de observância obrigatória a partir de 1° de agosto de 2022.

 

Fonte: TST.

 

Destaques:

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