Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 71 – 14/07/2022

Destaques:

ESTADUAL

  • Lei nº 9789 de 13 de julho de 2022 – Dispõe sobre a contagem em dias úteis dos prazos processuais que especifica e suspende a tramitação dos processos que especifica durante o recesso de natal, alterando o decreto-lei estadual nº 05, de 15 de março de 1975, e as leis estaduais nº 3.467, de 14 de setembro de 2000, e 5.427, de 01 de abril de 2009.
  • Lei nº 9790 de 13 de julho de 2022 – Assegura às mulheres o direito do pagamento de meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer, no dia 08 de março de cada ano, em comemoração ao dia internacional da mulher, no âmbito do estado do rio de janeiro.
  • Portaria SUT nº 471 de 13 julho de 2022 – Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período 18 a 24 de julho de 2022.

MUNICIPAL

  • Lei complementar nº 253, de 13 de julho de 2022 – Dispõe sobre a criação, classificação e regulamentação das atividades econômicas cervejaria caseira profissional, microcervejaria, tap room e brewpub no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
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