- FEDERAL
- RFB: AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA – Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023
Foi publicada, no Diário Oficial da União de 30.11.23, a Lei nº 14.740, de 29.11.2023, instituindo o Programa de Autorregularização de débitos junto à Receita Federal.
A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela RFB, incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem total ou parcialmente a declaração de compensação.
O sujeito passivo que aderir à autorregularização poderá liquidar os débitos com redução de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento:
a) de no mínimo, 50% do débito à vista; e
b) do restante em até 48 prestações mensais e sucessivas, corrigidas pela taxa Selic mais 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.
O contribuinte tem a possibilidade de utilizar precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, próprios ou de terceiros, para liquidar a dívida.
A ME/EPP optante pelo Simples Nacional, não poderá usufruir do programa.
Fonte: Legisweb
Destaques:
FEDERAL
- Ato declaratório nº 45, de 30 de novembro de 2023 – Ratifica Convênio ICMS aprovado na 384ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.11.2023 e publicado no DOU em 28.11.2023.
- Portaria interministerial MF/MS nº 21, de 30 de novembro de 2023 – Fixa, para o ano de 2024, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – Pronon e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – Pronas/PCD.
- Portaria RFB nº 381, de 28 de novembro de 2023 – Altera a Portaria RFB nº 348, de 1º de setembro de 2023, que dispõe sobre o funcionamento do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (Cejul).
ESTADUAL
- Portaria SUT nº 583 de 29 de novembro de 2023 – Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 04 a 10 de dezembro de 2023.
- Resolução SEFAZ nº 588 de 30 de novembro de 2023 – Altera o art. 35 da parte III (do simples nacional) da resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014.
- Resolução SEFAZ nº 589 de 30 de novembro de 2023 – Altera a resolução SEFAZ nº 533 de 21 de junho de 2023 para prorrogar o prazo de apresentação de requerimento de inscrição estadual no cadastro de contribuintes de ICMS (CAD-ICMS) por microempreendedor individual (MEI).