Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 50 – 01/12/2023

  1. FEDERAL

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 30.11.23, a Lei nº 14.740, de 29.11.2023, instituindo o Programa de Autorregularização de débitos junto à Receita Federal.

A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela RFB, incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem total ou parcialmente a declaração de compensação.

O sujeito passivo que aderir à autorregularização poderá liquidar os débitos com redução de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento:

a) de no mínimo, 50% do débito à vista; e

b) do restante em até 48 prestações mensais e sucessivas, corrigidas pela taxa Selic mais 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

O contribuinte tem a possibilidade de utilizar precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, próprios ou de terceiros, para liquidar a dívida.

A ME/EPP optante pelo Simples Nacional, não poderá usufruir do programa.

Fonte: Legisweb

Destaques:

FEDERAL

  • Portaria interministerial MF/MS nº 21, de 30 de novembro de 2023 – Fixa, para o ano de 2024, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – Pronon e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – Pronas/PCD.

ESTADUAL

  • Resolução SEFAZ nº 589 de 30 de novembro de 2023 – Altera a resolução SEFAZ nº 533 de 21 de junho de 2023 para prorrogar o prazo de apresentação de requerimento de inscrição estadual no cadastro de contribuintes de ICMS (CAD-ICMS) por microempreendedor individual (MEI).