- FEDERAL
- FGTS DIGITAL – RECOLHIMENTO VIA PIX SEM CUSTOS PARA EMPREGADORES
O FGTS Digital elegeu o Pix como a única maneira de recolhimento do FGTS. Trata-se de sistema de pagamento instantâneo instituído pelo Banco Central do Brasil, por meio do qual valores são transferidos, de forma segura, entre contas, em poucos segundos, 24 horas por dia, todos os dias do ano, inclusive feriados e finais de semana.
Poderá ser efetuado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga; sendo gratuito tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, na modalidade “Pix – Cobrança”, a utilizada pelas guias do FGTS Digital.
Conforme Resoluções BCB 01/2020 e 19/2020, ambas publicadas no ano de 2020, as instituições financeiras não poderão cobrar tarifas ou colocar limites aos usuários pagadores na referida modalidade.
Excepcionalmente, apenas no dia do vencimento da guia do FGTS Digital, o empregador terá uma pequena restrição, podendo efetuar o pagamento até as 22h59 (horário de Brasília). Nos dias que antecedem o vencimento, não há limitação de horário para pagamento.
Por fim, é valido frisar que não será possível realizar o pagamento via PIX com dinheiro em espécie, conforme regras do Banco central que determinam que todo o pagamento nesta modalidade deve ter como origem valores depositados em conta bancária. Deste modo, o pagamento deverá ocorrer pelo usuário utilizando os sistemas disponibilizados pelo seu banco ou agente financeiro.
Ainda assim, o empregador poderá efetuar o pagamento de uma guia Pix em casas lotéricas, desde que o valor para pagamento tenha como origem um “Pix Saque”, ou seja, é realizado um saque na lotérica utilizando essa opção e, com este saldo, é efetuada a liquidação da guia Pix do FGTS. Cabe destacar que a modalidade de “Pix Saque” pode ser efetuada em qualquer lotérica, mesmo que a conta bancária seja de outro banco (Bradesco, Itaú, BB, NuBank etc.).
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.
Destaques:
FEDERAL
- Ato declaratório executivo CORAT nº 13, de 27 de novembro de 2023 – Dispõe sobre a dispensa de apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) relativa às contribuições previdenciárias devidas em razão de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, que se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023.
- Despacho nº 71, de 27 de novembro de 2023 – Publica Convênios ICMS aprovados na 384ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.11.2023.
ESTADUAL
- Resolução SEFAZ nº 586 de 24 de novembro de 2023 – Dispõe sobre a atualização e retificação do manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e revoga a resolução SEFAZ nº 5.720, de 9 de fevereiro de 2001 que “delega competência à superintendência estadual de tributação”.
MUNICIPAL
- Decreto rio nº 53597 de 27 de novembro de 2023 – Dispõe sobre o Peticionamento Eletrônico para o Registro Cadastral de Fornecedores de Bens e Serviços no âmbito da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
- Lei nº 8.185, de 27 de novembro de 2023 – Dispõe sobre a permanência e circulação de cães e gatos em supermercados pet friendly e dá outras providências.
- Lei nº 8.186, de 27 de novembro de 2023 – Dispõe sobre a criação do protocolo “Sem Consentimento é Violência”, que visa integrar medidas de prevenção e combate à violência sexual e proteção às vítimas em estabelecimentos e espaços de lazer na Cidade do Rio de Janeiro, e cria o selo “Neste Estabelecimento, Consentimento é Lei”.