Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 47 – 27/11/2023

Destaques:

FEDERAL

  • Portaria MTE nº 3.708, de 23 de novembro de 2023 – Altera a Portaria MTE Nº 3665/2023, que modificou a Portaria/MTP Nº 671/2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
  • Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023 – Regulamenta o Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, em especial o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, o protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens e a disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial. (Processo nº 19955.201311/2023-38).

ESTADUAL

  • Decreto nº 48.812 de 23 de novembro de 2023 – Altera o anexo I-A (do regime especial da nota fiscal fácil) do livro VI (das obrigações acessórias em geral) do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo decreto nº 27.427, de 12 de novembro de 2000.
  • Decreto nº 48.816 de 24 de novembro de 2023 – Regulamenta a fase preparatória das contratações, de que trata a lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.
  • Portaria SEFAZ nº 341 de 22 de novembro de 2023 – Modifica os valores de mercadoria do anexo único da portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
  • Portaria SEFAZ nº 342 de 22 de novembro de 2023 – Acrescenta mercadorias ao anexo único da portaria SSER nº 329/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.
  • Portaria SEFAZ nº 343 de 22 de novembro de 2023 – Acrescenta mercadorias ao anexo único da portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
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