Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 45 – 21/11/2023

  1. FEDERAL
  • FORMULÁRIO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) FOI SIMPLIFICADO

A Receita Federal implantou a partir de 15.11.23 uma ação de simplificação no Formulário do Microempreendedor Individual no Portal do Empreendedor.

Confira o que vai mudar

– O usuário não terá que preencher mais o campo denominado Nome Fantasia; 

– O processo de registro do Microempreendedor ficará mais fluido, simples e transparente do ponto de vista do cidadão.

Fonte: Receita Federal.

Destaques:

FEDERAL

  • Portaria CISET/SE/CC/PR nº 26, de 20 de novembro de 2023 – Cria normas para funcionamento e orientação da Rede de Serviços de Informação ao Cidadão no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, estabelece os procedimentos a serem adotados para atender o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, quanto ao acesso à informação, e dá outras providências.

ESTADUAL

  • Decreto nº 48.805 de 17 de novembro de 2023 – Dispõe sobre a possibilidade de celebração de acordos diretos com credores titulares de precatórios judiciais, nos termos do artigo 102 do ato das disposições constitucionais transitórias da constituição federal.
  • Lei nº 10.181 de 16 de novembro de 2023 – Dispõe sobre a criação da secretaria de estado de governo, secretaria de estado do gabinete do governador, secretaria de estado intergeracional de juventude e envelhecimento saudável, secretaria de estado de defesa do consumidor, secretaria de estado das cidades, secretaria de estado da mulher, secretaria de estado de energia e economia do mar, secretaria de estado de transformação digital, secretaria de estado de infraestrutura e obras públicas e da secretaria extraordinária de representação do governo em brasília, e dá outras providências.
  • Resolução SEFAZ nº 580 de 14 de novembro de 2023 – Acrescenta o capítulo II-A, que dispõe sobre a implantação da nota fiscal de energia elétrica eletrônica (NF3E), modelo 66, no estado do rio de janeiro, ao anexo XV, altera os anexos XVI, XVII e XVIII, todos da parte II da resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, e dá outras providências.

MUNICIPAL

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