Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 44 – 14/11/2023

  1. FEDERAL
  • ALTERADO O CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO FGTS DIGITAL: MARÇO/2024 – Edital nº 4/2023

A data de implantação do FGTS Digital foi alterada para o dia 01.03.2024. O Edital com a alteração do cronograma foi publicado em Edição Extra do Diário Oficial da União de 10.11.23.

A alteração foi realizada, a fim de minimizar impactos na rotina de processos de cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas decorrentes das recentes alterações normativas fiscais, e, ainda, de possibilitar maior período para teste do sistema.

A decretação do estado de calamidade pública em alguns municípios do Rio Grande do Sul, que alterou o vencimento do FGTS para as competências de outubro/23 até janeiro/24, bem como a substituição em janeiro/24 de outras obrigações acessórias pelo eSocial contribuíram para essa decisão.

DataFaseAlcance
19.08.2023Implantação do ambiente de produção e operação limitada.Empresas do Grupo 01 (eSocial)
23.09.2023Implantação do ambiente de produção e operação limitada.Empresas dos demais grupos (eSocial)
13.01.2024Encerramento da operação limitada.Todas as empresas
13.01.2024 a 29.02.2024Preparação do sistema para entrada em operação efetiva. 
01.03.2024Implantação do ambiente de produção e operação efetiva.Todas as empresas

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.

Destaques:

FEDERAL

  • Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023 – Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Emprego e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
  • Edital nº 4/2023 – Altera o edital nº 3/2023, que divulga o cronograma de implantação do FGTS digital.
  • Portaria STN/MF nº 1.407, de 13 de novembro de 2023 – Revoga a Portaria STN nº 685, de 14 de setembro de 2006, e a Portaria STN nº 749, de 17 de março de 2021, que estabelece normas para o registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin de órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja inadimplente nas suas obrigações pactuadas nos convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração e termos de parceria, em observação ao disposto no art. 3º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
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