Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 42 – 09/11/2023

Destaques:

FEDERAL

ESTADUAL

  • Resolução SEFAZ nº 577 de 08 de novembro de 2023 – Altera a resolução SEFAZ nº 362/2018, que dispõe sobre a utilização do sistema de controle e declaração de importação – SCDI e a emissão eletrônica da guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS.
  • Resolução SEFAZ nº 578 de 08 de novembro de 2023 – Altera a resolução SEFAZ nº 537/2012, a resolução SEFAZ nº 191/2017, a parte III da resolução SEFAZ nº 720/2014 e dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos pedidos por processo administrativo, com o fim de regulamentar as disposições do art. 19 do livro II do RICMS-RJ/2000, que dispõe sobre a ocorrência de fato gerador presumido por valor diverso daquele que serviu de base de cálculo para retenção do imposto devido por substituição tributária.
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