Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 22 – 22/09/2023

  1. FEDERAL

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 21.09.23, a Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, que estabelece o retorno do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A norma foi sancionada com 15 vetos.

A lei prevê que, em caso de empate nos julgamentos de disputas tributárias do Carf, o voto decisivo será dos presidentes das sessões — posição sempre ocupada por representantes do Fisco.

Tal regra vigorou até 2020, quando outra lei estabeleceu o desempate sempre a favor do contribuinte no Carf. Já no último mês de janeiro, a Medida Provisória 1.160/2023 trouxe o voto de qualidade de volta, mas acabou caducando. Finalmente, em agosto, o Congresso aprovou seu retorno definitivo.

A nova lei também autoriza o contribuinte a quitar a dívida sem juros e em 12 parcelas após perder um julgamento no Carf pelo voto de qualidade. Para a mesma situação, também permite a negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União.

Além disso, contribuintes com grande capacidade de pagamento (como grandes empresas) não precisarão apresentar garantia para acionar a Justiça quando o Carf der ganho de causa à União por meio do voto de desempate.

Fonte: Conjur.

 

  • DCTFWEB – IMPEDIMENTO AO APROVEITAMENTO DE DEDUÇÕES E RETENÇÕES PARA ABATER IRRF

O A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) implantou, para os períodos de apuração de setembro de 2023 em diante, uma nova crítica que impedirá que o salário-família, o salário-maternidade e as retenções previstas na Lei nº 9.711/1998 sejam deduzidos do IRRF declarado em DCTFWeb.

Desta forma, a partir do período de apuração 09/2023, a nova crítica restringirá as deduções supracitadas às contribuições previdenciárias.

Importante ressaltar que a restrição em comento não se aplica às declarações referentes aos períodos anteriores a setembro de 2023 (de 05/2023 a 08/2023), ainda que transmitidas posteriormente à implantação da crítica.

Fonte: Receita Federal.

 

Destaques:

FEDERAL

  • Decreto nº 11.709, de 20 de setembro de 2023 – Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (67PA-ACE35), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e pela República do Chile.
  • Lei nº 14.682, de 20 de setembro de 2023 – Cria o selo Empresa Amiga da Mulher.
  • Lei nº 14.683, de 20 de setembro de 2023 – Institui o selo Empresa Amiga da Amamentação, para estimular o desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno.
  • Lei nº 14.684, de 20 de setembro de 2023 – Acrescenta inciso ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito.
  • Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023 – Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 13.988, de 14 de abril de 2020, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e revoga dispositivo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

ESTADUAL

  • Decreto nº 48.704 de 21 de setembro de 2023 – Altera o decreto nº 48.209, de 19 de setembro de 2022, que dispõe sobre a produção e tramitação eletrônica de documentos e processos administrativos na administração pública estadual, e dá outras providências.
  • Portaria SEFAZ SSER nº 335 de 18 de setembro de 2023 – Acrescenta mercadorias ao anexo único da portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
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