Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 20 – 05/04/2024

  1. ESTADUAL

A Resolução nº 636, de 01 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 04.04.24, adiou a vigência da Resolução SEFAZ nº 578/2023, que impunha procedimentos a serem observados pelas empresas, relativos ao complemento e restituição do ICMS-ST (substituição tributária), pelo contribuinte substituído, inclusive o substituído varejista que apura o ICMS no regime normal ou no Simples Nacional.

Originalmente, a Resolução SEFAZ nº 578/2023 passaria a produzir seus efeitos a partir de 01 de abril de 2024. No entanto, com a publicação da Resolução SEFAZ nº 636/2024, a norma procedimental passou a apenas possuir eficácia jurídica a partir de 01 de maio de 2024, possibilitando, assim, maior tempo para adaptação das empresas às disposições da Resolução SEFAZ nº 578/2023.

Destaques:

FEDERAL

ESTADUAL

  • Resolução SEFAZ nº 636 de 01 de abril de 2024 – Altera o art. 9º da resolução SEFAZ nº 578, de 08 de novembro de 2023, que altera a resolução SEFAZ nº 537/2012, a resolução SEFAZ nº 191/2017, a parte III da resolução SEFAZ nº 720/2014 e dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos pedidos por processo administrativo, com o fim de regulamentar as disposições do art. 19 do livro II do RICMS-RJ/2000, que dispõe sobre a ocorrência de fato gerador presumido por valor diverso daquele que serviu de base de cálculo para retenção do imposto devido por substituição tributária.
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