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INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 18 – 14/09/2023

  1. FEDERAL

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 12.09.23, a Lei nº 14.671, de 11 de setembro de 2023, que abre a possibilidade de celebrar termos de compromisso para a resolução de irregularidades encontradas em produtos e serviços por fiscais da vigilância sanitária.

Pela nova lei, os órgãos de controle e fiscalização integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) ficam autorizados a celebrar, na forma de regulamento a ser publicado, termo de compromisso com os infratores às normas sanitárias vigentes. Ademais, o não cumprimento do acordo acarretará a aplicação das sanções previstas na Lei 6.437/77, que estabelece punições para infrações à legislação sanitária.

Multas e rescisão

O termo de compromisso vai incluir o prazo de vigência, a descrição da irregularidade a ser sanada e multas passíveis de serem aplicadas. A celebração do acordo não impede, porém, a cobrança de multas passadas.

O prazo para a formalização será de 90 dias, contados da apresentação de requerimento escrito e protocolado junto aos órgãos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).

A norma em tela entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 12.09.23.

Destaques:

FEDERAL

  • Lei nº 14.671, de 11 de setembro de 2023 – Altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, para dispor sobre a celebração de termo de compromisso com a finalidade de promover correções e ajustes às exigências da legislação sanitária.

 

ESTADUAL

  • Decreto nº 48.664 de 30 de agosto de 2023 – Dispõe sobre a exigibilidade do adicional relativo ao fundo estadual de combate à pobreza e às desigualdades sociais (FECP) em relação às atividades que especifica.

 

 

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