- FEDERAL
- FARMÁCIAS PODEM FAZER TESTES RÁPIDOS A PARTIR DE 01.08.23 – Resolução – RDC nº 786, de 5 de maio de 2023
As farmácias já podem, a partir desta terça-feira (01.08.23), realizar mais de 40 exames de análises clínicas (EAC). A liberação dos testes rápidos foi feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pela RDC 786, de 5 de maio deste ano.
A nova resolução alterou a RDC 302/2005, que determina as normas de funcionamento dos laboratórios de análises clínicas. Até esta terça-feira (01.08.23) só estavam permitidos os testes rápidos de Covid-19 e de glicemia. A atualização das regras permite que as farmácias realizem outros testes rápidos, em nível de triagem, desde que respeitem vários requisitos que disciplinam a realização desses exames.
As novas normas definem as farmácias na categoria Serviço Tipo Um, que devem seguir os seguintes requisitos para realização dos exames:
- Utilizar produto para diagnóstico in vitro que requeira leitura exclusivamente visual;
- Utilizar produto para diagnóstico in vitro que requeira exclusivamente material biológico primário (como saliva, secreção nasal e gotas de sangue);
- Utilizar produto para diagnóstico in vitro que não necessite de instrumento para leitura, interpretação ou visualização do resultado;
- Realizar todas as etapas de todas as fases dos processos operacionais relacionados ao EAC no próprio serviço (in loco).
As farmácias também devem possuir alvará de licenciamento ou equivalente, expedido pelo órgão sanitário competente, indicando as atividades relacionadas ao EAC, além daquelas referentes à atividade de farmácia ou consultório isolado.
Os estabelecimentos farmacêuticos não poderão fazer análises clínicas complexas. Dessa forma, a RDC proíbe que as farmácias realizem:
- EAC que requeira instrumento para leitura, interpretação e visualização dos resultados;
- Recebimento ou encaminhamento de material biológico para a realização de EAC;
- EAC que requeira leitura, interpretação e visualização remota dos resultados;
- Guarda, armazenamento ou transporte de material biológico;
- Atividades relacionadas à fase pré-analítica, à exceção da coleta de material biológico;
- Punção venosa e punção arterial;
- EAC por meio de metodologias próprias (in house);
- EAC que utiliza urina como material biológico.
Os resultados dos testes rápidos feitos em farmácias devem, segundo a RDC, subsidiar as informações quanto ao estado de saúde do usuário e situações de risco, assim como permitir o acompanhamento ou a avaliação da eficácia do tratamento prescrito por profissional habilitado.
De acordo com a norma, esses são os testes que poderão ser realizados:
- Beta-hCG
- Dengue Antígeno NS1
- Hemoglobina Glicada A1c
- Check-up Pós-Covid Anticorpos Anti-Spike
- Colesterol Total
- Avaliação de Controle de Asma
- Dengue Anticorpos IgG IgM
- Glicemia
- Glicemia e Pressão Arterial
- Glicemia e Perfil Lipídico
- Hormônio Luteinizante (LH)
- Toxoplasmose
- Teste de Intolerância Alimentar
- Exames do coração check-up completo
- VSR – Vírus Sincicial Respiratório
- VSR Molecular – Vírus Sincicial Respiratório
- Zika Vírus Anticorpos
- Teste Rápido PSA
- Teste Rápido Adenovírus
- Teste Rápido HIV
- Teste Rápido Covid-19 Anticorpos
- Teste Rápido Covid-19 Antígeno
- Teste Rápido Covid-19 Antígeno + Anticorpos
- Teste Rápido Covid-19 Molecular
- Teste Rápido Ácido Úrico
- Teste Rápido Chikungunya
- Teste Rápido Lactato
- Teste Rápido Malária
- Teste Rápido Sífilis
- Teste Rápido Troponina Cardíaca
- Teste Rápido Ferritina
- Teste Rápido Mioglobina
- Teste Rápido Streptococcus Grupo A Molecular
- Teste Rápido Streptococcus Grupo A
- Teste Rápido Hepatite C
- Teste Rápido Vitamina D
- Avaliação de Controle da Asma
- Teste Rápido Proteína C Reativa
- Teste Rápido Rubéola
- Teste Rápido Dímero-D
- Teste Rápido Dengue Antígeno e Anticorpos
- Teste Rápido Febre Amarela
- Teste Rápido Helicobacter Pylori
- Teste Rápido Influenza Molecular
- Teste Rápido de Alergia Alimentar
- Teste Rápido Tipo Sanguíneo
- Medição de Pressão arterial
Fonte: Jota.
Destaques:
FEDERAL
- Resolução – RDC nº 786, de 5 de maio de 2023 – Dispõe sobre os requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de Laboratórios Clínicos, de Laboratórios de Anatomia Patológica e de outros Serviços que executam as atividades relacionadas aos Exames de Análises Clínicas (EAC) e dá outras providências.
ESTADUAL
- Portaria suar nº 060 de 02 de agosto de 2023 – Divulga valores venais para cálculo do IPVA referente aos exercícios de 2020, 2021, 2022 e 2023 relativamente às marcas/modelos que especifica.