- FEDERAL
- PUBLICADA LEI DA SIMPLIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS – Lei complementar nº 199, de 1º de agosto de 2023
Foi publicado, no Diário Oficial da União de 02.08.23, o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. Esta nova lei objetiva facilitar o cumprimento pelo contribuinte dessas obrigações, como o preenchimento de declarações e a prestação de outras informações ao fisco da União, estados, municípios e Distrito Federal.
A nova lei complementar prevê, como medida de desburocratização, a emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos e a padronização das legislações e sistemas direcionados ao cumprimento de obrigações acessórias. As administrações tributárias das três esferas de governo poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais sempre que necessário para reduzir obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização.
As medidas de simplificação serão geridas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao Ministério da Fazenda. O colegiado será formado por representantes dos fiscos da União, estados, municípios e Distrito Federal.
A norma em tela entra em vigor na data de sua publicação.
Destaques:
FEDERAL
- Lei complementar nº 199, de 1º de agosto de 2023 – Institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias; e dá outras providências.
- Portaria conjunta PGFN/RFB nº 13, de 28 de julho de 2023 – Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de janeiro de 2023, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF).
- Portaria PGFN/MF nº 838, de 1º de agosto de 2023 – Estabelece as regras do atendimento às pessoas usuárias dos serviços prestados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).