Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 14 – 05/07/2023

  1. FEDERAL

A Lei nº 14.611, de 03 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 04.07.23, dispõe que a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função é obrigatória.

Nos termos da Lei, esta igualdade salarial e de critérios remuneratórios deverá ser garantida por meio das seguintes medidas:

I – Estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios;

II – Incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens;

III – Disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial;

IV – Promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e

V – Fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

 

Fica, ainda, determinada a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, observada a proteção de dados pessoais de que trata a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

A norma em tela entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 04.07.23.

  • RECEITA PRORROGA PRAZO PARA ENTREGA DA DCTFWEB RELATIVA A CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DEVIDAS A TERCEIROS EM DECORRÊNCIA DE DECISÕES CONDENATÓRIAS OU HOMOLOGATÓRIAS PROFERIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO – Instrução normativa RFB nº 2.147, de 30 de junho de 2023

Foi publicada, na edição extra do Diário Oficial da União do dia 30 de junho, a Instrução Normativa RFB nº 2.147, de 2023 que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 2021, para prorrogar o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.

Anteriormente previsto para o mês de julho de 2023, o prazo de entrega foi prorrogado para outubro de 2023, conforme estabelecido no inciso V do § 1º do art. 19 da referida Instrução Normativa.

 

Destaques:

FEDERAL

  • Instrução normativa RFB nº 2.147, de 30 de junho de 2023 – Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, na parte em que dispõe sobre a obrigatoriedade da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
  • Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023 – Dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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