Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 11 – 20/02/2024

Destaques:

FEDERAL

ESTADUAL

  • Decreto nº 48.964 de 19 de fevereiro de 2024 – Regulamenta o cumprimento da obrigação acessória de entrega de informações ao fisco pelos intermediários de pagamento e os comerciais indicados pela lei nº 8.795/2020, bem como a aplicação do inciso x do art. 3º-A da lei nº 2.657/96.
  • Portaria SUCIEF nº 154 de 19 de fevereiro de 2024 – Modifica o anexo único da portaria SUCIEF nº 65/19, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo decreto nº 27.815/01.
  • Resolução SEFAZ nº 618 de 19 de fevereiro de 2024 – Inclui o anexo XII-A, que dispõe sobre a declaração de informações de meios de pagamentos – DIMP e revoga dispositivos do anexo XIII, ambos da parte II da resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014.
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