1. FEDERAL
- RECEITA FEDERAL LANÇA PROGRAMA DE AUTORREGULARIZAÇÃO PARA CONTRIBUINTES EM PROCEDIMENTO FISCAL – Instrução normativa RFB nº 2.130, de 31 de janeiro de 2023
Nesta etapa do “Programa Litígio Zero”, o contribuinte poderá pagar seus débitos sem multas.
Foi publicada em 31 de janeiro de 2023 a Instrução Normativa RFB nº 2130, de 31.01.2023, que regulamenta a autorregularização de débitos tributários prevista no art. 3º da Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023.
O contribuinte que optar pelo benefício deverá indicar o valor do débito e realizar o pagamento do valor integral, sem a incidência da multa de mora e da multa de ofício. O valor será acrescido somente dos juros de mora.
A autorregularização poderá ser feita até 30 de abril de 2023, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, disponível no endereço https://gov.br/receitafederal, e abrange débitos objeto de procedimento fiscal iniciado até 12 de janeiro de 2023 (data da Medida Provisória), exceto débitos apurados no âmbito do Simples Nacional.
Após a abertura do processo digital, o contribuinte deverá retificar e retransmitir as declarações correspondentes aos débitos a serem regularizados, bem como efetuar o pagamento dos tributos confessados. Excepcionalmente serão aceitos as retificações e pagamentos até o dia 2 de maio de 2023 para os pedidos abertos até 30 de abril de 2023.
Para comunicar solicitar o benefício, acesse o e-CAC e solicite a abertura de processo digital.
As opções abaixo estarão na área de concentração “Regularização de Impostos”:
Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de IRPF
Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de ITR
Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para demais procedimentos fiscais.
A opção ao programa de autorregularização será concluída com a juntada ao respectivo processo digital dos pagamentos confessados. A Receita Federal poderá solicitar esclarecimentos e documentos adicionais ao longo da análise da opção.
Fonte: Receita Federal.
Destaques:
FEDERAL
- Instrução normativa RFB nº 2.130, de 31 de janeiro de 2023 – Regulamenta a opção pela autorregularização para fins de fruição do benefício previsto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023.
ESTADUAL
- Decreto nº 48.350 de 01 de fevereiro de 2023 – Prorroga a produção de efeitos do decreto nº 47.437/2020, que “regulamenta a lei nº 9.025/2020, que instituiu regime diferenciado de tributação para o setor atacadista”, para 31/12/2032.
- Portaria SUT nº 510 de 31 de janeiro de 2023 – Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 06 a 12 de fevereiro de 2023.
MUNICIPAL
- Decreto rio nº 51983 de 2 de fevereiro de 2023 – Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias que menciona.