Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 04 – 17/01/2025

  1. FEDERAL
  • LEI COMPLEMENTAR FEDERAL DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS SOBRE O IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS), A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS), O IMPOSTO SELETIVO (IS); E CRIA O COMITÊ GESTOR DO IBS – Lei complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025

A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 17.01.25, institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

A norma em tela trata de normas gerais em seara tributária a serem aplicada aos novos tributos oriundos da Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, dispondo sobre o fato gerador, contribuintes, base de cálculo, regimes especiais, dentre outras disposições relevantes.

A norma em comento entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 17.01.25, mas não produzirá efeitos imediatamente. Ademais, deverá ser observado o Regime de Transição instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

Destaques:

FEDERAL

  • Lei complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 – Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
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