Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 02 – 05/01/2024

  1. FEDERAL

A Lei nº 14.786, de 28 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29.12.23, cria o protocolo “Não é Não”, instituindo o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”.

Por força desta norma, o protocolo “Não é Não” deverá ser implementado no ambiente de casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica, para promover a proteção das mulheres e para prevenir e enfrentar o constrangimento e a violência contra elas.

A norma determina como direitos da mulher:

– Ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento a fim de que possa relatar o constrangimento ou a violência sofridos;

– Ser informada sobre os seus direitos;

– Ser imediatamente afastada e protegida do agressor;

– Ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas nesta Lei;

– Ter as providências previstas nesta Lei cumpridas com celeridade;

– Ser acompanhada por pessoa de sua escolha;

– Definir se sofreu constrangimento ou violência, para os efeitos das medidas previstas nesta Lei;

– Ser acompanhada até o seu transporte, caso decida deixar o local.

Ademais, a Lei prevê os seguintes deveres para os estabelecimentos mencionados:

– Assegurar que na sua equipe tenha pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo “Não é Não”;

– Manter, em locais visíveis, informação sobre a forma de acionar o protocolo “Não é Não” e os números de telefone de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180;

– Certificar-se com a vítima, quando observada possível situação de constrangimento, da necessidade de assistência;

– Se houver indícios de violência: a) proteger a mulher e proceder às medidas de apoio previstas nesta Lei; b) afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultado a ela ter o acompanhamento de pessoa de sua escolha; c) colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato; d) solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente; e) isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente;

– Se o estabelecimento dispuser de sistema de câmeras de segurança: a) garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos; b) preservar, pelo período mínimo de 30 (trinta) dias, as imagens relacionadas com o ocorrido;

– Garantir todos os direitos da denunciante previstos nesta Lei.

O descumprimento total ou parcial do protocolo “Não é Não” implica as seguintes penalidades:

a) advertência;

b) outras penalidades previstas em lei;

Quando entra em vigor?

A norma em tela entra em vigor em 180 dias contados a partir de sua publicação.

Destaques:

FEDERAL

  • Lei nº 14.786, de 28 de dezembro de 2023 – Cria o protocolo “Não é Não”, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte).

ESTADUAL

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