Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 02 – 05/01/2023

Destaques:

FEDERAL

ESTADUAL

  • Lei nº 9945 de 29 de dezembro de 2022 – Prorroga datas-limite de fruição de benefícios fiscais, nos termos do convenio icms nº 68, de 12 de maio de 2022, e dá outras providências.
  • Resolução SEFAZ nº 483 de 29 de dezembro de 2022 – Regulamenta o disposto no decreto nº 47.802/2021 e a utilização de câmeras corporais portáteis pela secretaria de estado de fazenda – SEFAZ/RJ durante as ações de fiscalização, e dá outras providências.
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