- FEDERAL
- DIVULGADOS OS DE FERIADOS NACIONAIS DE PONTO FACULTATIVO NO ANO DE 2023 – Portaria ME nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022
A Portaria ME nº 11090 de 27.12.2022, publicada no DOU de 29.12.2022, divulgou os feriados e pontos facultativos para o ano de 2023.
Conforme Portaria, ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
– 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
– 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
– 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
– 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
– 7 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
– 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
– 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
– 8 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
– 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
– 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
– 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
– 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
– 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e
– 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
A Portaria em tela entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 29.12.22.
- ESTADUAL
- RESOLUÇÃO FIXA O VALOR DA UFIR-RJ PARA O EXERCÍCIO DE 2023 – Resolução SEFAZ nº 482 de 23 de dezembro de 2022
A Resolução SEFAZ nº 482, de 23 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 27 de dezembro de 2022, fixa o valor da UFIR-RJ para o exercício de 2023.
Por força desta norma, o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto nº 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2023, será de R$ 4,3329 (quatro reais e três mil e trezentos e vinte e nove décimos de milésimos).
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
FEDERAL
- Medida provisória nº 1.152, de 28 de dezembro de 2022 – Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência.
- Portaria ME nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022 – Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 – Altera a nomenclatura de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA nas Normas Regulamentadoras em virtude da Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022. (Processo nº 19966.100910/2021-44).
- Portaria MTP nº 4.197, de 19 de dezembro de 2022 – Altera a Portaria MTP nº 849, de 29 de novembro de 2021, que dispõe sobre a proposição e tramitação de minutas de portarias e de instruções normativas, a elaboração de orientações técnicas relativas às matérias de competência da Secretaria de Trabalho; disciplina a celebração de acordos de cooperação técnica para a execução descentralizada das atividades de auxílio e suporte aos serviços digitais do trabalho oferecidos pela Secretaria de Trabalho; e regulamenta a concessão dos perfis de acesso ao módulo de administração do eSocial no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência. (Processo nº 19964.120089/2022-83).
ESTADUAL
- Decreto nº 48.298 de 29 de dezembro de 2022 – Fixa a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com diesel s10, demais óleos diesel e glp, nos termos do convênio ICMS nº 198/2022 com efeitos até 31 de março de 2023, e dá outras providências.
- Deliberação JUCERJA n° 151 de 21 de dezembro de 2022 – Fixa os valores dos emolumentos da junta comercial do estado do rio de janeiro – JUCERJA, para o exercício de 2023.
- Lei nº 9944 de 29 de dezembro de 2022 – Institui o programa estadual de incentivo aos eventos de pequeno porte da cultura popular.
- Portaria SUAR nº 056 de 28 de dezembro de 2022 – Divulga valores venais para cálculo do IPVA referente aos exercícios de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022 relativamente às marcas/modelos que especifica.
- Portaria SUAR nº 057 de 28 de dezembro de 2022 – Divulga os valores atualizados das taxas de serviços estaduais para o exercício de 2023.
- Portaria SUAR nº 058 de 28 de dezembro de 2022 – Divulga os valores atualizados das multas e limites previstos na lei nº 2.657/96 para o exercício de 2023.
- Resolução SEFAZ nº 479 de 22 de dezembro de 2022 – Divulga os valores venais de veículos automotores terrestres usados, a serem utilizados no exercício de 2023, para a apuração, o lançamento e a cobrança do imposto sobre propriedade de veículos automotores – IPVA, e dá outras providências.
- Resolução SEFAZ nº 482 de 23 de dezembro de 2022 – Fixa o valor da UFIR-RJ para o exercício de 2023.