Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 10 – 16/04/2025

  1. MUNICIPAL

A lei nº 8.881, de 14 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro de 15 de abril de 2025, declara feriado o dia 7 de julho de 2025, em razão da realização do encontro da Cúpula do BRICS, sob presidência do Governo Federal.

Segundo a norma, não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente:

I – Comércio de rua;

II – Bares e restaurantes;

III – Hotéis, hospedarias e pousadas;

IV – Centros e galerias comerciais e shopping centers;

V – Estabelecimentos culturais como teatros, cinemas e bibliotecas;

VI – Pontos turísticos;

VII – Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como empresas programadoras e de produção de televisão por assinatura;

VIII – Indústrias localizadas nas Áreas de Planejamento (AP’s) 3, 4 e 5;

IX – Padarias;

X – Estabelecimentos que desenvolvam as atividades através de trabalho remoto; e

XI – Estabelecimentos prestadores de serviços e atividades essenciais.

Consideram-se serviços e atividades essenciais, para os fins desta Lei, aqueles indispensáveis à saúde e ao bem-estar da população, tais como:

– Serviços de saúde, públicos ou privados, como hospitais, clínicas, postos de saúde e serviços de atendimento móvel de urgência;

– Serviços de segurança privada, incluindo vigilância patrimonial;

– Serviços de transporte público;

– Serviços de coleta de lixo, limpeza urbana, varrição e demais serviços de manejo de resíduos sólidos;

– Estabelecimentos nos quais se desenvolvam atividades e exercícios físicos;

– Serviços funerários; e

– Estabelecimentos atacadistas, bem como os que realizem o armazenamento e a distribuição de produtos.

A norma em tela entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 15/04/25.

Destaques:

MUNICIPAL

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