- MUNICIPAL
- MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DECLARA FERIADO PARA O DIA 07 DE JULHO DE 2025 – Lei nº 8.881, de 14 de abril de 2025
A lei nº 8.881, de 14 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro de 15 de abril de 2025, declara feriado o dia 7 de julho de 2025, em razão da realização do encontro da Cúpula do BRICS, sob presidência do Governo Federal.
Segundo a norma, não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente:
I – Comércio de rua;
II – Bares e restaurantes;
III – Hotéis, hospedarias e pousadas;
IV – Centros e galerias comerciais e shopping centers;
V – Estabelecimentos culturais como teatros, cinemas e bibliotecas;
VI – Pontos turísticos;
VII – Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como empresas programadoras e de produção de televisão por assinatura;
VIII – Indústrias localizadas nas Áreas de Planejamento (AP’s) 3, 4 e 5;
IX – Padarias;
X – Estabelecimentos que desenvolvam as atividades através de trabalho remoto; e
XI – Estabelecimentos prestadores de serviços e atividades essenciais.
Consideram-se serviços e atividades essenciais, para os fins desta Lei, aqueles indispensáveis à saúde e ao bem-estar da população, tais como:
– Serviços de saúde, públicos ou privados, como hospitais, clínicas, postos de saúde e serviços de atendimento móvel de urgência;
– Serviços de segurança privada, incluindo vigilância patrimonial;
– Serviços de transporte público;
– Serviços de coleta de lixo, limpeza urbana, varrição e demais serviços de manejo de resíduos sólidos;
– Estabelecimentos nos quais se desenvolvam atividades e exercícios físicos;
– Serviços funerários; e
– Estabelecimentos atacadistas, bem como os que realizem o armazenamento e a distribuição de produtos.
A norma em tela entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 15/04/25.
Destaques:
MUNICIPAL
- Lei nº 8.881, de 14 de abril de 2025 – Declara feriado o dia 7 de julho de 2025.