- FEDERAL
- DECRETO DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 – Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024
O Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 31.12.24, dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.
Por força desta norma, a partir de 1º de janeiro de 2025, o salário mínimo será de R$ R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). Ademais, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).
A norma em tela entra em vigor em 01.01.25.
Destaques:
FEDERAL
- Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024 – Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.
- Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024 – Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
- Lei complementar nº 211, de 30 de dezembro de 2024 – Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico; revoga a Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024; e dá outras providências.
- Lei nº 15.071, de 23 de dezembro de 2024 – Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais, e a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).
- Lei nº 15.076, de 26 de dezembro de 2024 – Altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, e 12.087, de 11 de novembro de 2009, para assegurar que os recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) sejam permanentes, e a Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2023, para dispor sobre o valor mínimo obrigatório a ser aplicado na aquisição de créditos de carbono pelas entidades que especifica.
- Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024 – Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária – Regras GloBE; e altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
ESTADUAL
- Lei nº 10.644 de 26 de dezembro de 2024 – Internaliza o convênio ICMS n.º 150, de 29 de setembro de 2023, que autoriza o estado do rio de janeiro a conceder isenção de ICMS, mediante restituição, nas saídas de bens adquiridos por não residentes que estejam temporariamente em território brasileiro.
- Portaria SUT nº 689 de 2 de janeiro de 2025 – Divulga a relação de consultas tributárias respondidas de 1º a 15 de dezembro de 2024.
MUNICIPAL
- Decreto rio nº 55577 de 26 de dezembro de 2024 – Dispõe sobre o Calendário Anual de Pagamentos de Tributos Municipais (CATRIM) relativo aos lançamentos ordinários e extraordinários de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL).
- Decreto rio nº 55578 de 26 de dezembro de 2024 – Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para o exercício de 2025.
- Decreto rio nº 55583 de 27 de dezembro de 2024 – Regulamenta o Título V da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, relativo às Taxas de Polícia, com redação conferida pela Lei nº 7.000, de 23 de julho de 2021, pela Lei Complementar nº 269, de 12 de dezembro de 2023, e pela Lei nº 8.233, de 28 de dezembro de 2023, e consolida normas que dispõem sobre Taxas de Polícia, e dá outras providência.
- Decreto rio nº 55615 de 1º de janeiro de 2025 – Dispõe sobre a substituição do Sistema Eletrônico de Documentos e Processos – Processo.rio pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI-Rio.
- Portaria FP/REC-RIO/CIS nº 314 de 26 de dezembro de 2024 – Estabelece instruções para utilização do Sistema da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – Sistema DES-IF, e entrega de arquivos no âmbito do referido Sistema, pelos contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN obrigados a adotar o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil – COSIF, a partir de 1º de janeiro de 2025.