Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 64 – 28/11/2024

Destaques:

FEDERAL

  • Lei nº 15.035, de 27 de novembro de 2024 – Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantido o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.

ESTADUAL

  • Lei nº 10.591 de 27 de novembro de 2024 – Dispõe sobre a divulgação de canais de denúncias e informativos no interior de elevadores sobre o crime de violência doméstica e intrafamiliar contra a mulher, e dá outras providências.
  • Lei nº 10.592 de 27 de novembro de 2024 – Altera a lei n° 8.953, de 30 de julho de 2020, que “regulamenta, em âmbito estadual, o art. 3º, § 1º, III, da lei federal n.º 13.874, de 20 de setembro de 2019 – lei da liberdade econômica -, para classificar atividades de baixo risco” na forma que menciona.
  • Resolução SEFAZ nº 729 de 25 de novembro de 2024 – Altera o anexo I da parte II da resolução SEFAZ nº 720/14, para dispor sobre o impedimento da inscrição estadual quando constatada irregularidade na emissão de documentos fiscais eletrônicos.
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