Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 61 – 07/11/2024

Destaques:

FEDERAL

  • Instrução normativa RFB nº 2.233, de 5 de novembro de 2024 – Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.753, de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para anular os efeitos dos atos administrativos emitidos com base em competência atribuída por lei comercial que contemplem modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis.
  • Lei nº 15.012, de 4 de novembro de 2024 – Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para conferir publicidade a documentos referentes à regulação e à fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, bem como aos direitos e deveres dos usuários e prestadores, e para instituir como direito da população o acesso a relatórios periódicos sobre o nível dos reservatórios de água para abastecimento público e a outros dados relativos à segurança hídrica.

ESTADUAL

  • Portaria SUCIEF nº 168 de 31 de outubro de 2024 – Modifica o anexo único da portaria SUCIEF nº 65/19, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo decreto nº 27.815/01.

MUNICIPAL

  • Resolução conjunta SEOP/SMC n.º 02, de 05 de novembro de 2024 – Dispõe sobre a autorização do comércio ambulante exercido pelas doceiras denominadas “baianas”, em pontos fixos nas áreas públicas que menciona, durante o Festival de Acarajé da Cidade e as festividades do Réveillon 2024/2025, e dá outras providências.
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