- ESTADUAL
- LEI OBRIGA FORNECIMENTO DE ÁGUA GRATUITO EM SHOWS E EVENTOS DE GRANDE PORTE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – Lei nº 10.557 de 31 de outubro de 2024
A Lei nº 10.557, de 31 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 01.11.24, dispõe sobre as diretrizes para a proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e demais eventos de grande porte no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Por força desta Lei, deverão as empresas responsáveis pela produção dos eventos retro mencionados permitir o acesso gratuito de garrafas lacradas de materiais adequados e transparentes contendo água para consumo no local do evento; disponibilizar locais com água potável para hidratação gratuita dos consumidores contendo bebedouros e copos em quantidades suficientes; bem como assegurar que tanto os pontos de venda de comidas quanto os de venda de bebidas estejam dispostos em locais estratégicos do local de eventos a fim de facilitar o acesso pelos consumidores. Ademais, os locais para hidratação gratuita e os pontos de venda de comidas e bebidas devem possuir acessibilidade.
Deverá a produção do evento, ainda, com antecedência mínima de 3(três) dias, determinar os materiais de que tais recipientes podem ser compostos.
Segundo a norma, a existência de pontos de venda de bebidas não exclui a obrigatoriedade da empresa responsável pela produção dos eventos em permitir o acesso gratuito de garrafas de água bem como de disponibilizar locais para hidratação gratuita dos consumidores.
Ficam, ainda, obrigadas as empresas responsáveis pela produção dos eventos a divulgar em local de fácil visualização de seus sites, redes sociais e demais canais de comunicação sobre a disposto nesta Lei. A fiscalização do disposto nesta Lei ficará à cargo dos órgãos estaduais de defesa dos interesses e direitos do consumidor.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 01/11/24.
Destaques:
FEDERAL
- Instrução normativa STN/MF nº 8, de 25 de outubro de 2024 – Dispõe sobre a Guia de Recolhimento da União (GRU), e dá outras providências.
ESTADUAL
- Lei nº 10.557 de 31 de outubro de 2024 – Dispõe sobre diretrizes para a proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e demais eventos de grande porte no âmbito do estado do rio de janeiro e dá outras providências.