Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 59 – 01/11/2024

  1. ESTADUAL

A Lei nº 10.557, de 31 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 01.11.24, dispõe sobre as diretrizes para a proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e demais eventos de grande porte no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Por força desta Lei, deverão as empresas responsáveis pela produção dos eventos retro mencionados permitir o acesso gratuito de garrafas lacradas de materiais adequados e transparentes contendo água para consumo no local do evento; disponibilizar locais com água potável para hidratação gratuita dos consumidores contendo bebedouros e copos em quantidades suficientes; bem como assegurar que tanto os pontos de venda de comidas quanto os de venda de bebidas estejam dispostos em locais estratégicos do local de eventos a fim de facilitar o acesso pelos consumidores. Ademais, os locais para hidratação gratuita e os pontos de venda de comidas e bebidas devem possuir acessibilidade.

Deverá a produção do evento, ainda, com antecedência mínima de 3(três) dias, determinar os materiais de que tais recipientes podem ser compostos.

Segundo a norma, a existência de pontos de venda de bebidas não exclui a obrigatoriedade da empresa responsável pela produção dos eventos em permitir o acesso gratuito de garrafas de água bem como de disponibilizar locais para hidratação gratuita dos consumidores.

Ficam, ainda, obrigadas as empresas responsáveis pela produção dos eventos a divulgar em local de fácil visualização de seus sites, redes sociais e demais canais de comunicação sobre a disposto nesta Lei. A fiscalização do disposto nesta Lei ficará à cargo dos órgãos estaduais de defesa dos interesses e direitos do consumidor.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 01/11/24.

Destaques:

FEDERAL

ESTADUAL

  • Lei nº 10.557 de 31 de outubro de 2024 – Dispõe sobre diretrizes para a proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e demais eventos de grande porte no âmbito do estado do rio de janeiro e dá outras providências.
Rolar para cima