- ESTADUAL
- LEI ESTADUAL PROÍBE COMERCIALIZAÇÃO DE INGRESSOS DE MEIA ENTRADA DIVIDINDO-OS POR CATEGORIAS DE BENEFICIÁRIOS – Lei nº 10.552 de 30 de outubro de 2024
A Lei nº 10.552, de 30 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 31.10.24, proíbe as produtoras de eventos artístico-culturais e esportivos do Estado do Rio de Janeiro a comercializarem ingressos de meia entrada dividindo-os por categorias de beneficiários que possuam tal direito assegurado por lei.
A proibição de que trata esta Lei fica estendida às empresas que realizam a comercialização de ingressos de forma presencial e em meio digital.
Importante frisar que se excluem desta proibição os ingressos destinados a pessoas com deficiência que necessitem de localização específica na plateia, ficando estes condicionados à lotação de tal espaço.
A norma em tela entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 31/10/24.
Destaques:
FEDERAL
- Despacho nº 46, de 29 de outubro de 2024 – Publica Convênios ICMS aprovados na 402ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 22 e 25.10.2024.
- Despacho nº 47, de 30 de outubro de 2024 – Publica Convênios ICMS aprovados na 402ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 22, 25 e 30.10.2024.
- Portaria RFB nº 481, de 30 de outubro de 2024 – Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de acompanhar a implementação do CNPJ Alfanumérico pela Receita Federal do Brasil, Conselho Federal de Contabilidade e Federação Brasileira de Bancos.
ESTADUAL
- Lei nº 10.552 de 30 de outubro de 2024 – Dispõe sobre a comercialização de meia-entrada para eventos artísticos-culturais e esportivos realizados no estado do rio de janeiro.
MUNICIPAL
- Lei nº 8.638, de 29 de outubro de 2024 – Dispõe sobre a criação de ações voltadas à proteção contra a violência física e sexual, capacitação e inclusão no mercado de trabalho da pessoa com deficiência e dá outras providências.