Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 58 – 31/10/2024

  1. ESTADUAL

A Lei nº 10.552, de 30 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 31.10.24, proíbe as produtoras de eventos artístico-culturais e esportivos do Estado do Rio de Janeiro a comercializarem ingressos de meia entrada dividindo-os por categorias de beneficiários que possuam tal direito assegurado por lei.

A proibição de que trata esta Lei fica estendida às empresas que realizam a comercialização de ingressos de forma presencial e em meio digital.

Importante frisar que se excluem desta proibição os ingressos destinados a pessoas com deficiência que necessitem de localização específica na plateia, ficando estes condicionados à lotação de tal espaço.

A norma em tela entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 31/10/24.

Destaques:

FEDERAL

  • Portaria RFB nº 481, de 30 de outubro de 2024 – Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de acompanhar a implementação do CNPJ Alfanumérico pela Receita Federal do Brasil, Conselho Federal de Contabilidade e Federação Brasileira de Bancos.

ESTADUAL

MUNICIPAL

  • Lei nº 8.638, de 29 de outubro de 2024 – Dispõe sobre a criação de ações voltadas à proteção contra a violência física e sexual, capacitação e inclusão no mercado de trabalho da pessoa com deficiência e dá outras providências.
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