Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 41 – 22/07/2024

Destaques:

FEDERAL

ESTADUAL

  • Resolução SEFAZ n° 678 de 11 de julho de 2024 – Altera o art. 9º da resolução SEFAZ nº 578 de 08 de novembro de 2023, que altera a resolução SEFAZ nº 537/2012, a resolução SEFAZ nº 191/2017, a parte III da resolução SEFAZ nº 720/2014 e dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos pedidos por processo administrativo, com o fim de regulamentar as disposições do art. 19 do livro II do RICMS-RJ/2000, que dispõe sobre a ocorrência de fato gerador presumido por valor diverso daquele que serviu de base de cálculo para retenção do imposto devido por substituição tributária.
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