- FEDERAL
- PERSE: PUBLICADA LEI QUE BENEFICIA EMPRESAS DO SETOR DE EVENTOS – Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024
Foi publicada, no Diário Oficial da União de 23.05.24, a Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024, que muda as regras do Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos para o período entre 2024 e 2026.
O texto estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais, com validade até dezembro de 2026, e beneficia empresas de 30 tipos de atividades econômicas do setor, incluindo as ligadas ao turismo, cultura e esporte.
Entre as empresas que podem ser beneficiadas estão as que operam no ramo de hotelaria; serviços de alimentação para eventos e recepções (bufês); aluguel de equipamentos recreativos, esportivos, de palcos; produção teatral, musical e de espetáculos de dança; restaurantes e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; cinemas; agências de viagem; entre outras.
Fonte: Migalhas
Destaques:
FEDERAL
- Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024 – Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, para estabelecer alíquotas reduzidas no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse; e revoga dispositivo da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023.