Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 23 – 17/04/2024

Destaques:

FEDERAL

ESTADUAL

  • Decreto nº 49.050 de 16 de abril de 2024 – Regulamenta o conselho administrativo de uniformização tributária, criado pelo decreto nº 48.659, de 24 de agosto de 2023, no âmbito da secretaria de estado de fazenda.
  • Lei nº 10.335 de 16 de abril de 2024 – Adere, com base no § 8º do artigo 3º da lei complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, ao regime diferenciado de tributação para cimentos, argamassas e concretos, não refratários, disposto no artigo 17 da lei nº 10.568, de 26 de julho de 2016, do estado do espírito santo.
  • Resolução SEFAZ nº 639 de 12 de abril de 2024 – Altera o § 6º do art. 4º da resolução SEFAZ nº 578, de 08 de novembro de 2023, que altera a resolução SEFAZ nº 537/2012, a resolução SEFAZ nº 191/2017, a parte III da resolução SEFAZ nº 720/2014 e dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos pedidos por processo administrativo, com o fim de regulamentar as disposições do art. 19 do livro II do RICMSRJ/2000, que dispõe sobre a ocorrência de fato gerador presumido por valor diverso daquele que serviu de base de cálculo para retenção do imposto devido por substituição tributária.

MUNICIPAL

  • Resolução SMFP nº 3376 de 16 abril de 2024 – Disciplina a aplicação do Decreto nº 54.178, de 27 de março de 2024, no que tange aos benefícios iscais relativos ao ITBI, previstos na Lei nº 6.999, de 14 de julho de 2021.
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