REPRESENTANTES DO SETOR DE TURISMO PEDEM MANUTENÇÃO DE INCENTIVOS
Representantes dos setores de eventos, turismo e serviços defenderam nesta quarta-feira (10), na Câmara dos Deputados, a manutenção do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Em audiência pública conjunta das comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Turismo, eles criticaram a decisão do governo federal de acabar progressivamente com o programa por meio da Medida Provisória nº 1.202/23.
O Perse foi criado pela Lei nº 14.148/21 para minimizar os impactos da pandemia de Covid-19 no setor de eventos. O programa permite que as empresas beneficiadas renegociem dívidas tributárias e não-tributárias com desconto de até 70% e prazo de 145 meses para pagar, além de reduzir a zero, até 2026, as alíquotas de PIS, Cofins, CSLL e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
No fim do ano passado, no entanto, com a medida provisória, o governo optou pela retomada da cobrança das contribuições federais a partir de 1ª de abril deste ano e do IRPJ a partir de 2025. A comissão mista do Congresso que vai analisar a MP foi instalada nesta quarta-feira.
Presidente do Conselho de Administração da Associação Brasileira de Operadores de Turismo, Fabiano Camargo lembrou que, ao contrário do que vem sendo anunciado, o setor ainda não se recuperou. Segundo ele, apenas no segmento de agências de turismo foram R$ 7 bilhões em prejuízos, com o fechamento de 2.400 empresas e de 28 mil de postos de trabalho.
“Os prejuízos acumulados, aliados ao aumento dos custos, ainda fragilizam nosso setor. As empresas se planejaram, contrataram, investiram na retomada baseando-se nesse programa. Precisamos que a segurança jurídica seja mantida”, defendeu Camargo.
Presidente executivo do Fórum dos Operadores Hoteleiros do Brasil, Orlando Souza informou que cerca de 700 hotéis fecharam as portas no Brasil durante a pandemia, e os que conseguiram reabrir precisaram lidar com endividamentos para realizar investimentos, modernizações e pagar dívidas e impostos atrasados.
“Neste momento, o setor está retomando, sim, mas é mais ou menos como se você tirasse o respirador do doente quando ele está na fase de recuperação. O Perse, neste momento, é o respirador para a hotelaria”, disse.
Contas públicas
O Executivo, que busca zerar o déficit das contas públicas, alega que o Perse gerou uma renúncia fiscal de R$ 10,8 bilhões em 2022 e de R$ 13,2 bilhões em 2023. Agora, após críticas de diversos setores, a equipe econômica negocia com o Congresso Nacional uma saída que garanta atenção apenas a segmentos que ainda não se recuperaram dos efeitos da pandemia.
O debate na Câmara foi proposto pelos deputados Bibo Nunes (PL-RS) e Jorge Goetten (PL-SC). Para Nunes, o fim do Perse sinaliza falta de previsibilidade e compromete investimentos no País. “O fim desse programa representará uma retirada de algo entre R$ 120 bilhões e R$ 244 bilhões da economia”, alertou.
Nunes lembrou ainda que, no fim do ano passado, o Congresso derrubou o veto imposto pelo Executivo ao projeto de lei que criou o Perse a fim de manter as alíquotas zero de quatro tributos federais por 60 meses. “Aprovamos no ano passado. Como é que vamos mudar agora?”, criticou.
Goeten, por sua vez, disse que a decisão do governo pode ser chamada de calote. “É um verdadeiro calote que tira a previsibilidade, interrompe o planejamento e, principalmente, passa uma mensagem para o mercado: olha não vale não vale a pena investir no Brasil porque lá é uma insegurança”, disse.
Novo Perse
Na Câmara dos Deputados e no Senado, parlamentares têm se mobilizado pela continuidade dos incentivos. Na semana passada, o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), apresentou o Projeto de Lei nº 1.026/24, que reduz de 44 para 12 as atividades econômicas beneficiadas, prevendo a reoneração gradativa dos tributos até a retomada completa das cobranças em 2027.
Para representantes de empresas beneficiadas pelo programa, no entanto, o projeto representa uma redução de 90% dos benefícios previstos. Tiago Xavier, do Fórum dos Operadores Hoteleiros do Brasil, apresentou números sobre receita, emprego e endividamento do setor e argumentou que não é possível entender os critérios usados pelo governo para manter alguns setores e excluir outros do programa.
“Será que o projeto de lei está olhando para emprego formal? Não, porque atividades que estão em melhores condições estão dentro e outras que estão mais fragilizadas pela pandemia estão fora”, observou Xavier.
Secretário Nacional de Planejamento, Sustentabilidade e Competitividade do Ministério do Turismo, Milton Zuanazzi afirmou que é legítimo por parte do Ministério da Fazenda buscar o déficit zero para as contas públicas, mas afirmou que o projeto é “pouco inteligente”.
“Primeiro porque ele vai provocar um conjunto de judicialização. Segundo ele não discute bem a questão das atividades econômicas beneficiadas e separa cadeias produtivas que não podem ser separadas”, destacou.
A deputada Magda Mofatto (PRD-GO), por fim, informou que o colegiado enviou um convite ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para que viesse ao colegiado ou enviasse alguém para falar sobre programa. Segundo ela, no fim da tarde de ontem, o ministério enviou ofício comunicando sobre o não comparecimento de representantes por motivo de agenda.
Fonte: Agência da Câmara dos Deputados. Disponível aqui.
PROPOSIÇÕES APRESENTADAS
FEDERAL
- PROJETO DE LEI Nº 1.142, DE 09 DE ABRIL DE 2024 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para aperfeiçoar as regras do teletrabalho e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI Nº 1.149, DE 09 DE ABRIL DE 2024 – Estabelece a dedução integral das importâncias aplicadas nas atividades de instalação de pontos de recarga de veículos elétricos ou híbridos em cada período de apuração na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, a dedução do montante da conta de energia elétrica que seja atribuível ao consumo dos veículos elétricos ou híbridos recarregados nos postos até o limite de um por cento do imposto sobre a renda devido, inclusive adicional, e da contribuição social sobre o lucro devida em cada período de apuração, e a autorização da concessão de linhas de crédito favorecidas para a instalação dos postos de recarga de veículos elétricos ou híbridos.
- PROJETO DE LEI Nº 1.165, DE 10 DE ABRIL DE 2024 – Acrescenta alínea no § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que institui Plano de Custeio da Seguridade Social, para estabelecer que não integram o salário de contribuição as importâncias recebidas a título de indenização pela não concessão ou pela concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, de que trata o § 4º do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
- PROJETO DE LEI Nº 1.192, DE 10 DE ABRIL DE 2024 – Dispõe sobre diretrizes e incentivos para empresas que oferecem opções de trabalho aos seus empregados.
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 021, DE 13 DE MARÇO DE 2024 – Dispõe sobre política de promoção da equidade de gênero no empreendedorismo.
- PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 0.713, DE 13 DE MARÇO DE 2024 – Acrescenta o art. 23-A à Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a contribuição previdenciária da empresa que, em virtude de processo de automação, reduzir a utilização de mão-de-obra.
ESTADUAL
- PROJETO DE LEI Nº 3.321, DE 10 DE ABRIL DE 2024 – Regulamenta a cobrança da taxa de rolha no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
- PROJETO DE LEI Nº 3.325, DE 10 DE ABRIL DE 2024 – Estabelece diretrizes para a gestão estadual e regional de resíduos sólidos orgânicos que forem objeto de tratamento por meio de compostagem gerido pelos municípios fluminenses e pelos consórcios públicos interfederativos, e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI Nº 3.328, DE 10 DE ABRIL DE 2024 – Altera-se a lei estadual nº 2.087, de 12 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a obrigatoriedade de colocar em todos os veículos de propaganda de bebidas alcoólicas, bem como placas de alerta nos estabelecimentos comerciais que vendem o produto no estado do Rio de Janeiro.
- PROJETO DE LEI Nº 3.329, DE 10 DE ABRIL DE 2024 – Institui a Política Estadual de Prevenção ao Abandono e Evasão de Cursos Técnicos e Universidades, e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI Nº 3.340, DE 11 DE ABRIL DE 2024 – Altera a lei nº 8.378, de 17 de abril de 2019, que obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, na forma que dispõe.
- PROJETO DE LEI Nº 3.341, DE 11 DE ABRIL DE 2024 – Altera a lei nº 4.824 de 24 de julho de 2006, que estabelece que fica proibido corte no fornecimento de energia elétrica, água, gás e telefone, nos horários e dias determinados e dá outras providências, na forma que dispõe.
(Para acessar a íntegra da proposição, clique na ementa)