Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 18 – 22/03/2024

Destaques:

FEDERAL

  • Lei nº 14.825, de 20 de março de 2024 – Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.

ESTADUAL

MUNICIPAL

  • Decreto rio nº 54114 de 21 de março de 2024 – Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 22 de março de 2024, em razão da iminência da chegada de fortes chuvas na Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
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