- FEDERAL
- ATUALIZAÇÃO DE VALORES DEVIDOS PELO MEI EM 2024
O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está ajustado para a geração de DAS-MEI dos períodos de apuração de 2024, tendo como base para a contribuição para o INSS o novo valor do salário-mínimo estipulado pelo Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023.
Para este período, o valor a ser pago em DAS corresponderá a:
– R$ 70,60 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.412,00);
– R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e
– R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.
Observação: Para o MEI transportador autônomo de cargas, o valor do INSS será R$ 169,44 (12% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.412,00).
Fonte: Portal Simples Nacional.
Destaques:
FEDERAL
- Portaria normativa MF nº 14, de 5 de janeiro de 2024 – Estabelece limites para utilização de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado para compensação de débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
MUNICIPAL
- Lei nº 8.233, de 28 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre adequações na disciplina normativa de isenções do IPTU; concede benefícios iscais de IPTU, ISSQN e ITBI destinados à revitalização do entorno da Avenida Brasil; altera a Lei n° 691, de 24 de dezembro de 1984; altera a Lei n° 7.000, de 23 de julho de 2021 e altera a Lei n° 2.687, de 26 de novembro de 1998 e dá outras providências.