- FEDERAL
- LEI FEDERAL INSTITUI O PROTOCOLO “NÃO É NÃO” PARA CASAS NOTURNAS E EVENTOS – Lei nº 14.786, de 28 de dezembro de 2023
A Lei nº 14.786, de 28 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29.12.23, cria o protocolo “Não é Não”, instituindo o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”.
Por força desta norma, o protocolo “Não é Não” deverá ser implementado no ambiente de casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica, para promover a proteção das mulheres e para prevenir e enfrentar o constrangimento e a violência contra elas.
A norma determina como direitos da mulher:
– Ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento a fim de que possa relatar o constrangimento ou a violência sofridos;
– Ser informada sobre os seus direitos;
– Ser imediatamente afastada e protegida do agressor;
– Ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas nesta Lei;
– Ter as providências previstas nesta Lei cumpridas com celeridade;
– Ser acompanhada por pessoa de sua escolha;
– Definir se sofreu constrangimento ou violência, para os efeitos das medidas previstas nesta Lei;
– Ser acompanhada até o seu transporte, caso decida deixar o local.
Ademais, a Lei prevê os seguintes deveres para os estabelecimentos mencionados:
– Assegurar que na sua equipe tenha pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo “Não é Não”;
– Manter, em locais visíveis, informação sobre a forma de acionar o protocolo “Não é Não” e os números de telefone de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180;
– Certificar-se com a vítima, quando observada possível situação de constrangimento, da necessidade de assistência;
– Se houver indícios de violência: a) proteger a mulher e proceder às medidas de apoio previstas nesta Lei; b) afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultado a ela ter o acompanhamento de pessoa de sua escolha; c) colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato; d) solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente; e) isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente;
– Se o estabelecimento dispuser de sistema de câmeras de segurança: a) garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos; b) preservar, pelo período mínimo de 30 (trinta) dias, as imagens relacionadas com o ocorrido;
– Garantir todos os direitos da denunciante previstos nesta Lei.
O descumprimento total ou parcial do protocolo “Não é Não” implica as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) outras penalidades previstas em lei;
Quando entra em vigor?
A norma em tela entra em vigor em 180 dias contados a partir de sua publicação.
Destaques:
FEDERAL
- Lei nº 14.786, de 28 de dezembro de 2023 – Cria o protocolo “Não é Não”, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte).
- Portaria CARF/MF nº 6, de 4 de janeiro de 2024 – Estabelece a forma preferencial de realização, no período de fevereiro a junho de 2024, das reuniões de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.
- Portaria CARF/MF nº 8, de 4 de janeiro de 2024 – Regulamenta a realização de reuniões e sessões de julgamento e dá outras providências
- Portaria MTE nº 14, de 3 de janeiro de 2024 – Dispõe sobre o cadastramento das Centrais Sindicais no Sistema Integrado de Relações do Trabalho – SIRT.
ESTADUAL
- Resolução SEFAZ nº 601 de 04 de janeiro de 2024 – Regulamenta o decreto estadual nº 48.849 de 15 de dezembro de 2023.