- FEDERAL
- DECRETO DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024 – Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023
O Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, publicado em Edição Extra do Diário Oficial da União de 27.12.23, dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.
Por força desta norma, a partir de 1º de janeiro de 2024, o salário mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). Ademais, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).
A norma em tela entra em vigor em 01.01.24.
- DIVULGADOS OS FERIADOS NACIONAIS E PONTOS FACULTATIVOS NO ANO DE 2024 – Portaria MGI nº 8.617, de 26 de dezembro de 2023
A Portaria MGI nº 8.617, de 26 de dezembro de 2023, divulga os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III – 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV – 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V – 29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII – 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX – 31 de maio (ponto facultativo);
X – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XI – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XII – 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
XIII – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIV – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XV – 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
XVI – 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
XVII – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
XVIII – 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).
- RECEITA FEDERAL REGULAMENTA A “AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA DE TRIBUTOS” PARA CONTRIBUINTES COM DÉBITOS FISCAIS – Instrução normativa RFB nº 2.168, de 28 de dezembro de 2023
Foi publicada, no Diário Oficial da União de 29.12.23, a Instrução Normativa RFB nº 2.168, que regulamenta o programa de autorregularização incentivada de tributos, conforme previsto na Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023.
Prazos e Condições
Podem aderir à autorregularização tributária incentivada pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil.
Os contribuintes têm o período de 2 de janeiro de 2024 a 1º de abril de 2024 para realizarem a adesão.
Podem ser incluídos na autorregularização tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024.
A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela RFB, incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação.
A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais.
Formalização e Processo
A adesão à autorregularização incentivada de tributos requer a formalização de um pedido por meio do Portal e-CAC, seguindo as diretrizes da Instrução Normativa RFB Nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022. Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa. A aceitação implica em confissão extrajudicial irrevogável da dívida.
Utilização de Créditos
O contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, limitados a 50% do valor da dívida consolidada. A utilização desses créditos está condicionada à confissão da dívida pelo devedor.
Exclusão e Rescisão
A exclusão do programa ocorre em caso de inadimplência com 3 parcelas consecutivas, 6 alternadas ou 1 parcela, estando pagas todas as demais. A rescisão ocorre em casos específicos, como a definitividade da exclusão ou indeferimento da utilização de créditos.
Atenção!
A autorregularização incentivada não se aplica a débitos apurados no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
É importante destacar que a redução das multas e juros não será computada na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, conforme previsto no artigo 16 da instrução.
Fonte: Receita Federal
- ESTADUAL
- RESOLUÇÃO FIXA O VALOR DA UFIR-RJ PARA O EXERCÍCIO DE 2024 – Resolução SEFAZ nº 597 de 28 de dezembro de 2023
A Resolução SEFAZ nº 597, de 28 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 29.12.23, fica o valor da UFIR-RJ para o exercício de 2024.
Por força desta norma, o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto nº 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2024, será de R$ 4,5373 (quatro reais e cinco mil e trezentos e setenta e três décimos de milésimos).
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.
- MUNICIPAL
- PUBLICADO DECRETO DE INCENTIVOS FISCAIS DO PROGRAMA REVIVER CENTRO 2 – Decreto rio nº 53855 de 27 de dezembro de 2023
Foi publicado, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro de 28.12.23, o Decreto rio nº 53855 de 27 de dezembro de 2023, regulamentando a Lei complementar nº 6.999/2021, que define as regras de incentivos fiscais, como isenção e descontos de impostos, relacionados ao programa Reviver Centro 2.
Pelo projeto, quem construir na área do Centro e da Lapa pode aproveitar o potencial construtivo gerado na própria região, assim como as novas regras permitem a construção de hospitais e escolas, por exemplo. Para usufruir do benefício, é preciso pagar uma contrapartida à Prefeitura. Para construções nas áreas da Cruz Vermelha, Lapa, Saara, Tiradentes e Central do Brasil, a contrapartida será de 10% no primeiro ano, aumentando 10% ao ano até chegar a 100% em uma década de programa. Já as construções nas áreas do chamado Centro Financeiro (Praça XV, Cinelândia e Castelo) terão isenção nos dois primeiros anos, iniciados em 2021, com aumento gradativo até o 10° ano do projeto.
Outro benefício é que os construtores de residenciais nessas regiões poderão utilizar 100% da Área Total Edificável (ATE) no próprio imóvel ou em outro empreendimento do Centro e Lapa, e também nos outros bairros das regiões receptoras: Copacabana, Leme, Tijuca, Praça da Bandeira, Zona Norte (AP3), exceto Ilha do Governador, Lagoa e Botafogo, respeitando as regras urbanísticas e limites dessas localidades.
O Reviver Centro 2 prevê ainda liberação de gabarito em alguns locais da II Região Administrativa e a geração de potencial construtivo de até 150% da área edificável, caso o construtor reserve 50% das unidades para aluguel social.
Fonte: Prefeitura do Rio de Janeiro.
Destaques:
FEDERAL
- Ato declaratório nº 52, de 28 de dezembro de 2023 – Ratifica Convênios ICMS aprovados na 191ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 8.12.2023 e publicados no DOU em 12.12.2023.
- Decreto nº 11.840, de 21 de dezembro de 2023 – Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
- Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.
- Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023 – Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
- Instrução normativa RFB nº 2.168, de 28 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, instituída pela Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023.
- Lei complementar nº 204, de 28 de dezembro de 2023 – Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para vedar a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
- Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023 – Declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
- Lei nº 14.766, de 22 de dezembro de 2023 – Acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, na forma que especifica.
- Lei nº 14.770, de 22 de dezembro de 2023 – Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para determinar o modo de disputa fechado nas licitações de obras e serviços que especifica, facultar a adesão de Município a ata de registro de preços licitada por outro ente do mesmo nível federativo, dispor sobre a execução e liquidação do objeto remanescente de contrato administrativo rescindido, permitir a prestação de garantia na forma de título de capitalização e promover a gestão e a aplicação eficientes dos recursos oriundos de convênios e contratos de repasse.
- Lei nº 14.784, de 27 de dezembro de 2023 – Prorroga até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e o caput do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e dá outras providências.
- Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins; revoga as Leis nºs 7.802, de 11 de julho de 1989, e 9.974, de 6 de junho de 2000, e partes de anexos das Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
- Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico; altera as Leis nºs 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 14.592, de 30 de maio de 2023, e 14.754, de 12 de dezembro de 2023; e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e das Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 12.973, de 13 de maio de 2014.
- Medida provisória nº 1.201, de 21 de dezembro de 2023 – Concede remissão total dos créditos tributários relativos às importações de produtos automotivos da República do Paraguai ao amparo do Regime de Origem do Mercosul, nas condições que especifica.
- Medida provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023 – Revoga os benefícios fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e os art. 7º a art. 10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, revoga a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados Municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.
- Medida provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023 – Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação – Programa MOVER.
- Portaria conjunta RFB/PGFN nº 391, de 27 de dezembro de 2023 – Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15 de maio de 2019, publicado no DOU de 16/05/2019, seção 1, página 22, que dispõe sobre os parcelamentos de débitos tributários de que tratam os arts. 10 a 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
- Portaria MGI nº 8.617, de 26 de dezembro de 2023 – Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
- Portaria MTE nº 3.869, de 21 de dezembro de 2023 – Altera a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, para dispor sobre o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT e o Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET. (Processo nº 19966.200120/2023-20).
- Portaria MTE nº 3.903, de 28 de dezembro de 2023 – Altera a tipificação e revoga o Anexo III – Escadas – da Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em Altura (Processo nº 19966.101100/2021-13).
- Portaria MTE nº 3.906, de 28 de dezembro de 2023 – Altera a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021. (Processo nº 19964.102456/2020-03).
ESTADUAL
- Decreto nº 48.862 de 21 de dezembro de 2023 – Revoga o decreto estadual nº 48.664, de 30 de agosto de 2023, que dispõe sobre a exigibilidade do adicional relativo ao fundo estadual de combate à pobreza e às desigualdades sociais (FECP) em relação às atividades que especifica.
- Decreto nº 48.874 de 28 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre a aplicação da alíquota do ICMS nas operações com bens e serviços definidos como essenciais pela lei complementar nº 194, de 23 de junho de 2022.
- Decreto nº 48.875 de 28 de dezembro de 2023 – Altera a redação da ementa e do artigo 1º, do decreto nº 48.145, de 1º de julho de 2022, que “fixa em 18% a alíquota máxima de ICMS para as operações e prestações com bens e serviços essenciais”.
- Decreto nº 48.879 de 29 de dezembro de 2023 – Torna sem efeito o decreto nº 48.874, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aplicação da alíquota do ICMS nas operações com bens e serviços definidos como essenciais pela lei complementar nº 194, de 23 de junho de 2022.
- Deliberação Jucerja nº 160 de 27 de dezembro de 2023 – Concede desconto de 50% (cinquenta por cento) para a expedição de carteira de exercício profissional durante o exercício de 2024.
- Portaria DETRAN-RJ nº 6529 de 28 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre os procedimentos de licenciamento anual dos veículos cadastrados no estado do rio de janeiro, divulga o calendário referente ao exercício de 2024, e dá outras providencias.
- Portaria suar nº 061 de 28 de dezembro de 2023 – Divulga os valores atualizados das taxas de serviços estaduais para o exercício de 2024.
- Portaria suar nº 062 de 28 de dezembro de 2023 – Divulga os valores atualizados das multas e limites previstos na lei nº 2.657/96 para o exercício de 2024.
- Portaria SUT nº 589 de 26 de dezembro de 2023 – Divulga a relação de consultas tributárias respondidas de 01 a 15 de dezembro de 2023.
- Portaria SUT nº 590 de 28 de dezembro de 2023 – Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária, nas operações com QAV, AEHC e GNV.
- Resolução SEFAZ nº 593 de 12 de dezembro de 2023 – Divulga os valores venais de veículos automotores terrestres usados, a serem utilizados no exercício de 2024, para a apuração, o lançamento e a cobrança do imposto sobre propriedade de veículos automotores – IPVA, e dá outras providências.
- Resolução SEFAZ nº 597 de 28 de dezembro de 2023 – Fixa o valor da UFIR-RJ para o exercício de 2024.
- Resolução SEFAZ nº 598 de 28 de dezembro de 2023 – Altera a resolução SEFAZ nº 978 de 26 de fevereiro de 2016 que dispõe sobre procedimentos de cobrança do imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA
MUNICIPAL
- Decreto rio nº 53840 de 26 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre o Calendário Anual de Pagamentos de Tributos Municipais (CATRIM) relativo aos lançamentos ordinários e extraordinários de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL).
- Decreto rio nº 53852 de 26 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre o Calendário Anual de Pagamentos de Tributos Municipais (CATRIM) relativo aos lançamentos ordinários e extraordinários de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL).
- Decreto rio nº 53853 de 26 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para o exercício de 2024.
- Decreto rio nº 53854 de 27 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre a prorrogação dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 260, de 23 de maio de 2023.
- Decreto rio nº 53855 de 27 de dezembro de 2023 – Regulamenta os benefícios iscais relacionados ao IPTU, à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo e ao ITBI, previstos na Lei nº 6.999, de 14 de julho de 2021.
- Decreto rio nº 53856 de 27 de dezembro de 2023 – Reajusta para o ano de 2024 o valor da tarifa de remuneração e do Indicador de Receita por Quilômetro – IRK a ser aplicado no Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus- SPPO-RJ, em conformidade com o acordo judicial celebrado nos autos da Ação Civil Pública nº0045547-94.2019.8.19.0001, e dá outras providências.
- Lei nº 8.233, de 28 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre adequações na disciplina normativa de isenções do IPTU; concede benefícios iscais de IPTU, ISSQN e ITBI destinados à revitalização do entorno da Avenida Brasil; altera a Lei n° 691, de 24 de dezembro de 1984; altera a Lei n° 7.000, de 23 de julho de 2021 e altera a Lei n° 2.687, de 26 de novembro de 1998 e dá outras providências.