PLENÁRIO APROVA URGÊNCIA PARA FUNCIONAMENTO DE COMÉRCIO AOS DOMINGOS E FERIADOS
O Plenário aprovou, por 301 votos favoráveis e 131 contrários, regime de urgência para projeto de decreto legislativo (PDL nº 405/23) que permite o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. Mesmo antes de ser colocado em votação, a proposta já dividiu opiniões dos deputados.
O projeto cancela portaria do Ministério do Trabalho, assinada na semana passada, que obriga acordo coletivo como requisito para o trabalho aos domingos e feriados por funcionários do comércio. A regra fora dispensada em 2021 pelo governo Bolsonaro.
O deputado Alencar Santana (PT-SP) explicou que o objetivo é evitar relações desiguais entre trabalhadores e patrões. Ele criticou a intenção de revogar a norma e afirmou que a Confederação Nacional do Comércio e outras entidades se reunirão nesta quarta-feira com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho. “Essa portaria revoga uma norma do governo Bolsonaro para garantir o direito de representação das entidades sindicais. Não há nada demais nesta questão”, ponderou.
Para o autor da proposta, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), a nova regra não foi discutida com os patrões e pode colocar em risco o comércio de diversas cidades. “Defendemos mais tempo para negociar e não ter uma portaria dizendo que a falta de acordo coletivo poderá fechar as portas do comércio”, afirmou.
Já o deputado Bohn Gass (PT-RS) ressaltou que a regra do governo não impede o trabalho aos domingos e feriados, mas exige um acordo que resguarde os direitos dos funcionários. “Ninguém é contra trabalho em feriados, desde que respeite acordo coletivo”, disse.
Já o deputado Alfredo Gaspar (União-AL) chamou de retrocesso a nova determinação. “É um retrocesso imposto à liberdade econômica e ao trabalho honrado de milhares de pessoas”, disse. Fonte: Agência da Câmara dos Deputados. Disponível aqui.
PROPOSIÇÕES APRESENTADAS
FEDERAL
- PROJETO DE LEI Nº 5.589, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 – Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, para disciplinar o tempo gasto pelo empregado ao deslocamento para o trabalho – horas in itinere.
- PROJETO DE LEI Nº 5.590, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 – Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, para excluir a hipótese de contratação de empregado autônomo exclusivo pelo empregador.
- PROJETO DE LEI Nº 5.591, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 – Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, para vedar a celebração de contrato de trabalho sob jornada intermitente.
- PROJETO DE LEI Nº 5.592, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre as normas especiais de tutela do trabalho para os empregados em condomínios residenciais ou comerciais.
- PROJETO DE LEI Nº 5.596, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 – Altera o art. 6º-A da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para permitir o trabalho em feriados nas atividades de comércio em geral.
- PROJETO DE LEI Nº 5.612, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 – Cria a Lei Ana Benevides estabelecendo as ações de saúde pública destinadas à proteção dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos, especialmente aqueles expostos ao calor, em períodos de alta temperatura e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI Nº 5.613, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 – Institui o Programa Nacional Farmácia Solidária.
- PROJETO DE LEI Nº 5.615, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 – Altera a Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 que institui o Código Civil; altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para dispor sobre o prazo prescricional de contas de serviços em gerais.
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 241, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 – Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor sobre o cancelamento automático da inscrição do Microempreendedor Individual – MEI por ocasião de inadimplência e inatividade profissional.
- PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 5.516, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 atualiza as Leis nº 605, de 5 de janeiro de 1949 e nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, de forma a estabelecer o descanso semanal renumerado preferencialmente aos domingos e autorizar o trabalho aos domingos e aos feriados, com remuneração em dobro, exceto se determinado outro dia de folga compensatória na mesma semana de trabalho.
- PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 5.560, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 – Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico; revoga a Lei n o 6.505, de 13 de dezembro de 1977, o Decreto-Lei no 2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei no 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências, para estabelecer as obrigações das organizadoras de eventos de lazer e entretenimento de grande porte.
- PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 5.569, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 – Dispõe sobre direito dos consumidores de acesso a água potável nos estabelecimentos comerciais e eventos coletivos que especifica.
- PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 5.574, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 – Altera a Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que fixa critério para instituição de datas comemorativas, para melhor definição dos critérios fixados.
- PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 5.610, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 – Altera a Lei n° nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, para dispor sobre o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – REPORTO.
ESTADUAL
- PROJETO DE LEI Nº 2.588, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 – Dispõe sobre diretrizes para a proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e demais eventos de grande porte no âmbito do estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI Nº 2.589, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 – Altera a lei nº 7047, de 22 de agosto de 1995, que obriga bares, restaurantes e estabelecimentos similares a servirem água filtrada aos clientes; dispõe sobre medidas destinadas à proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais, eventos similares expostos ao calor, em períodos de alta temperatura, ondas de calor e dá outras providências, “Lei Ana Benevides”.
- PROJETO DE LEI Nº 2.590, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 – Dispõe sobre a permissão quanto a entrada de garrafas transparentes de água potável, bem como de pontos de hidratação, nos eventos culturais e artísticos realizados no âmbito do estado do Rio de Janeiro, na forma em que menciona.
- PROJETO DE LEI Nº 2.593, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 – Dispõe sobre fornecimento gratuito de água potável em eventos públicos e privados de grande porte, bem como a vedação à proibição do porte de garrafas próprias e individuais de água.
- PROJETO DE LEI Nº 2.594, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 – Institui a implantação de tendas de hidratação para enfrentamento de altas temperaturas no estado do Rio de Janeiro.
- PROJETO DE LEI Nº 2.595, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 – Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de água potável em shows, festivais e quaisquer eventos realizados, especialmente expostos ao calor, e dá outras providências, no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
- PROJETO DE LEI Nº 2.597, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 – Institui a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de água potável nos eventos com público esperado superior a três mil pessoas e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI Nº 2.598, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 – Institui a obrigatoriedade de instalação de ambulatório médico fixo ou móvel nos eventos de qualquer natureza com público esperado superior a mil pessoas e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI Nº 2.601, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 – Cria o Protocolo “Ana Clara Benevides” para fins de realização de shows e espetáculos de grande porte no estado do Rio de Janeiro.
- PROJETO DE LEI Nº 2.612, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 – Assegura diretrizes para garantir a segurança alimentar e hídrica de consumidores, nos estabelecimentos em que especifica, no âmbito do estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI Nº 2.625, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 – Institui desconto sobre o valor da tarifa de franquia mensal dos serviços de energia elétrica e água, proporcional aos dias de interrupção de fornecimento.