Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro

INFORME LEGISLATIVO DIÁRIO | Número 034 – 22/11/2023

PLENÁRIO APROVA URGÊNCIA PARA FUNCIONAMENTO DE COMÉRCIO AOS DOMINGOS E FERIADOS

O Plenário aprovou, por 301 votos favoráveis e 131 contrários, regime de urgência para projeto de decreto legislativo (PDL nº 405/23) que permite o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. Mesmo antes de ser colocado em votação, a proposta já dividiu opiniões dos deputados.

O projeto cancela portaria do Ministério do Trabalho, assinada na semana passada, que obriga acordo coletivo como requisito para o trabalho aos domingos e feriados por funcionários do comércio. A regra fora dispensada em 2021 pelo governo Bolsonaro.

O deputado Alencar Santana (PT-SP) explicou que o objetivo é evitar relações desiguais entre trabalhadores e patrões. Ele criticou a intenção de revogar a norma e afirmou que a Confederação Nacional do Comércio e outras entidades se reunirão nesta quarta-feira com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho. “Essa portaria revoga uma norma do governo Bolsonaro para garantir o direito de representação das entidades sindicais. Não há nada demais nesta questão”, ponderou.

Para o autor da proposta, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), a nova regra não foi discutida com os patrões e pode colocar em risco o comércio de diversas cidades. “Defendemos mais tempo para negociar e não ter uma portaria dizendo que a falta de acordo coletivo poderá fechar as portas do comércio”, afirmou.

Já o deputado Bohn Gass (PT-RS) ressaltou que a regra do governo não impede o trabalho aos domingos e feriados, mas exige um acordo que resguarde os direitos dos funcionários. “Ninguém é contra trabalho em feriados, desde que respeite acordo coletivo”, disse.

Já o deputado Alfredo Gaspar (União-AL) chamou de retrocesso a nova determinação. “É um retrocesso imposto à liberdade econômica e ao trabalho honrado de milhares de pessoas”, disse. Fonte: Agência da Câmara dos Deputados. Disponível aqui.

PROPOSIÇÕES APRESENTADAS

FEDERAL

  • PROJETO DE LEI Nº 5.592, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre as normas especiais de tutela do trabalho para os empregados em condomínios residenciais ou comerciais.
  • PROJETO DE LEI Nº 5.612, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 – Cria a Lei Ana Benevides estabelecendo as ações de saúde pública destinadas à proteção dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos, especialmente aqueles expostos ao calor, em períodos de alta temperatura e dá outras providências.
  • PROJETO DE LEI Nº 5.615, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 – Altera a Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 que institui o Código Civil; altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para dispor sobre o prazo prescricional de contas de serviços em gerais.
  • PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 5.516, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 atualiza as Leis nº 605, de 5 de janeiro de 1949 e nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, de forma a estabelecer o descanso semanal renumerado preferencialmente aos domingos e autorizar o trabalho aos domingos e aos feriados, com remuneração em dobro, exceto se determinado outro dia de folga compensatória na mesma semana de trabalho.
  • PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 5.560, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 – Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico; revoga a Lei n o 6.505, de 13 de dezembro de 1977, o Decreto-Lei no 2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei no 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências, para estabelecer as obrigações das organizadoras de eventos de lazer e entretenimento de grande porte.

ESTADUAL

  • PROJETO DE LEI Nº 2.589, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 – Altera a lei nº 7047, de 22 de agosto de 1995, que obriga bares, restaurantes e estabelecimentos similares a servirem água filtrada aos clientes; dispõe sobre medidas destinadas à proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais, eventos similares expostos ao calor, em períodos de alta temperatura, ondas de calor e dá outras providências, “Lei Ana Benevides”.
  • PROJETO DE LEI Nº 2.590, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 – Dispõe sobre a permissão quanto a entrada de garrafas transparentes de água potável, bem como de pontos de hidratação, nos eventos culturais e artísticos realizados no âmbito do estado do Rio de Janeiro, na forma em que menciona.
  • PROJETO DE LEI Nº 2.595, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 – Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de água potável em shows, festivais e quaisquer eventos realizados, especialmente expostos ao calor, e dá outras providências, no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
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